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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2018 Páx. 31807

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de junho de 2018 pela que se autoriza a inclusão da Escola de Música da Limia no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

O presidente da Associação Agrupamento Musical da Limia solicita a inscrição da Escola de Música da Limia no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.

Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, a Chefatura Territorial de Ourense achega o expediente com os correspondentes relatórios.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Inscrição no Registro de Escolas de Música

Autorizar a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música que se assinala:

Denominação: Escola de Música da Limia.

Província: Ourense.

Câmara municipal: 32630 Xinzo de Limia.

Localidade: Xinzo de Limia (Santa Marinha).

Domicílio: rua Ladeira, nº 8.

Código do centro: 32020902.

Titular: Associação Agrupal Musical da Limia.

Artigo 2. Regime jurídico

Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993 e aos serviços de inspecção correspondentes.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenha que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária