O dia 19 de abril de 2018 o presidente de Portos da Galiza, com base no Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, acordou iniciar o trâmite de modificação da concessão outorgada ao Clube Naval de Pontevedra para a construção e exploração de umas instalações para a navegação desportiva no porto de Pontevedra.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.3 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, faz-se público para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa, 5 A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza