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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31682

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 472/2016).

Procedimento ordinário (PÓ) 472/2016

Candidato: Ana María González Pasache

Advogada: Natalia Erviti Álvarez

Demandado: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Ceres Gestión Empresarial, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogados: (...), (...), letrado de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 472/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María González Pasache contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Ceres Gestión Empresarial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Visto o estado das presentes actuações, assinala-se novamente para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento o próximo dia 4 de outubro de 2018, às 10.25 e 10.30 horas, respectivamente. Citem para o efeito as partes comparecidas, e livrem-se para tal fim os gabinetes oportunos, com os apercebimento contidos na primeira cédula.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Ceres Gestión Empresarial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça