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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31532

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2018 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE do 24 dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de dezembro ) (em diante LOU), no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN) e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante RDCA), e a teor do estabelecido nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), em execução da oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2018, aprovada pela Resolução de 21 de março de 2018 (DOG de 2 de abril).

Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar concurso de acesso, pelo sistema de acesso livre e pelo sistema de promoção interna, das vagas que se relacionam no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases.

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, pelo RDAN, pelo RDCA, pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelos EUDC, pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não esteja previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Requisitos gerais.

Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados, aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderá participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, e os seus descendentes sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar as pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidas a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

2.2.1. Vagas pelo sistema de acesso livre (titulares de universidade).

Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores e professoras titulares de universidade, conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos, e os/as funcionários/as do corpo correspondente ou de um corpo docente universitário de igual ou superior categoria, em cujo caso é necessário que passassem como mínino dois anos desde que obtivessem um largo mediante concurso de acesso noutra universidade.

2.2.2. Vagas pelo sistema de acesso de promoção interna (catedráticos/as de universidade).

De conformidade com o disposto no número 2 do artigo 62 da LOU, na redacção dada pela disposição derradeiro segunda do Real decreto lei 10/2015, de 11 de setembro, poderão apresentar aos concursos das vagas compreendidas na presente convocação os/as funcionários/as de carreira do corpo de professores/as titulares de universidade, catedráticos/as de escola universitária ou da escala de investigadores/as científicos/as dos organismos públicos de investigação. Os/as funcionários/as que participem nesses concursos deverão estar acreditados/as para o corpo docente de catedráticos/as de universidade, e ter uma antigüidade de ao menos dois anos de serviço activo no posto.

2.2.3. Os requisitos estabelecidos nas presentes bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação do Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (reitoría, rua da Maestranza 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 41,56 euros e ingressarão na conta corrente ÉS76 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária em que deverão constar obrigatoriamente o nome e os apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos; será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham supracitado vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da deficiência ou do documento acreditador de família numerosa segundo corresponda.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

3.4. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. As pessoas aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e poderá unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.

4. Admissão de os/as aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que se aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e, a título divulgador, no endereço da internet: http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp.

4.2. Contra a supracitada resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falha, por ordem correlativa, e nos demais casos resolverá o reitor.

5.3. A comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constituísse, o reitor substituirá o/a presidente/a titular.

5.4. Dentro de supracitado prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todas as pessoas interessadas com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se lhes cita, que convocará:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar o acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos/as os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, lugar e hora para a realização do supracitado acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorressem a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a comissão, no caso de ausência do seu presidente, será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da comissão que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer.

Se, uma vez começada a primeira prova, a comissão ficasse com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O curriculum vitae, no que se detalhará o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que a pessoa candidata se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa. O supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções sobre a realização das provas devam ser-lhes comunicadas. Além disso, determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação de os/as concursantes e fixar-se-ão o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O secretário da comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada pelos candidatos antes do início das provas.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada pelo acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas concursantes, com expressão explícita do voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/a presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da comissão de acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/a secretário/a da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4 Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de Incompatibilidades do personal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

Aquelas pessoas que tenham a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b), e deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/a candidato/a proposto/a pela comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do Registro de Pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo claustro da universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A comissão de reclamações ouvirá os membros da comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação, e as pessoas candidatas que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o número anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Norma final.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de junho de 2018

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Sistema de acesso promoção interna

Número de concurso: 18/032. Número de vagas: 1.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química.

Actividade docente e investigadora: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências.

Número de concurso: 18/033. Número de vagas: 1.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Educação Física e Desportiva.

Departamento: Educação Física e Desportiva.

Actividade docente e investigadora: 620G01012 Aprendizagem e controlo motor.

Centro: Facultai de Ciências do Desporto e a Educação Física.

Número de concurso: 18/034. Número de vagas: 1.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Filosofia Moral.

Departamento: Humanidades.

Actividade docente: matérias da área.

Actividade investigadora: Filosofia Moral.

Centro: Facultai Humanidades e Documentação.

Número de concurso: 18/035. Número de vagas: 1.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Filoloxía Inglesa.

Departamento: Letras.

Actividade docente e investigadora: 613G03035 Literatura norte-americana 2; 4505006 Perspectivas transculturais no âmbito anglófobo.

Centro: Facultai de Filoloxía.

Sistema de acesso livre

Número de concurso: 18/036. Número de vagas: 1.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química.

Actividade docente e investigadora: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências.

Número de concurso: 18/037. Número de vagas: 1.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Departamento: Computação.

Actividade docente e investigadora: 614G01006 Programação II; 614G01011 Algoritmos; 614G01065 Desenho das linguagens de programação.

Centro: Facultai de Informática.

Número de concurso: 18/038. Número de vagas: 1.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Construções Navais.

Departamento: Engenharia Naval e Industrial.

Actividade docente e investigadora: 730G05032 Projecto de buques e artefactos marinhos 1; 730G05037 Projecto de buques e artefactos marinhos 2; 4496008 Oceanografía.

Centro: Escola Politécnica Superior.

ANEXO II

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Largo número: 18/032.

Comissão titular:

Presidenta: Nájera Domingo, Carmen, catedrática de universidade, Universidade de Alicante.

Secretário: Rodríguez González, Jaime, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Quintela López, José, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Jiménez González, Carlos, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 3º: Fernández Fernández, Rosario, catedrática de universidade, Universidade de Sevilha.

Comissão suplente:

Presidenta: Gómez Pacios, María Generosa, catedrática de universidade, Universidade de Vigo.

Secretário: Quiñoá Cabana, Emilio, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 1º: Sarandeses da Costa, Luis Alberto, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Mouriño Mosquera, Antonio, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 3º: Villaverde Cameron-Walker, María dele Carmen, catedrática de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Educação Física e Desportiva.

Largo número: 18/033.

Comissão titular:

Presidente: Ruiz Pérez, Luis Miguel, catedrático de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Secretário: Lago Peñas, Carlos, catedrático de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 1º: Feriche Fernández-Castanys, María Belém, catedrática de universidade, Universidade de Granada.

Vogal 2º: Villar Álvarez, Fernando dele, catedrático de universidade, Universidade Rey Juan Carlos.

Vogal 3º: Devis Devis, José, catedrático de universidade, Universidade de Valencia.

Comissão suplente:

Presidente: Villa Vicente, José Gerardo, catedrático de universidade, Universidade de León.

Secretário: Magro Fernández, Manuel, catedrático de universidade, Universidade de Granada.

Vogal 1º: Dorado García, Cecilia, catedrática de universidade, Universidade de Las Palmas de Grão Canaria.

Vogal 2º: Gutiérrez Dávila, Marcos, catedrático de universidade, Universidade de Granada.

Vogal 3º: Ibáñez Godoy, Sergio José, catedrático de universidade, Universidade de Extremadura.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Filosofia Moral.

Largo número: 18/034.

Comissão titular:

Presidente: Vargas-Machuca Ortega, Ramón Arturo, catedrático de universidade, Universidade de Cádiz.

Secretário: Rosales Jaime, José María, catedrático de universidade, Universidade de Málaga.

Vogal 1º: Valcárcel Bernaldo de Quirós, Amelia, catedrática de universidade, Universidade Nacional de Educação a Distância -UNED-.

Vogal 2º: López de la Vieja de la Torre, María Teresa, catedrática de universidade, Universidade de Salamanca.

Vogal 3º: Peña Echeverría, Francisco Javier, catedrático de universidade, Universidade de Valladolid.

Comissão suplente:

Presidente: Gómez Sánchez, Carlos, catedrático de universidade, Universidade Nacional de Educação a Distância -UNED-.

Secretário: Valdecantos Alcaide, Antonio, catedrático de universidade, Universidade Carlos III de Madrid.

Vogal 1º: Agra Romero, María Xosé, catedrática de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 2º: Beltrán Munar, Miguel Antonio, catedrático de universidade, Universidade de Isoles Balears.

Vogal 3º: Bilbeny García, Norbert, catedrático de universidade, Universidade de Barcelona.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Filoloxía Inglesa.

Largo número: 18/035.

Comissão titular:

Presidente: González Groba, Constante, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Secretária: Lorenzo Modia, María Jesús, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Collado Rodríguez, Francisco, catedrático de universidade, Universidade de Saragoça.

Vogal 2º: Garrigós González, Cristina, catedrática de universidade, Universidade Nacional de Educação a Distância -UNED-.

Vogal 3º: Manuel Cuenca, Carmen, catedrática de universidade, Universidade de Valencia.

Comissão suplente:

Presidente: Rio Raigadas, David, catedrático de universidade, Universidade do País Basco.

Secretária: Moskowich-Spiegel Fandiño, Isabel Sofía, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Benito Sánchez, Bernardino Jesús, catedrático de universidade, Universidade de Valladolid.

Vogal 2º: Carrera Suárez, Isabel, catedrática de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3º: Durán Giménez-Rico, Isabel, catedrática de universidade, Universidade Complutense de Madrid.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Largo número: 18/036.

Comissão titular:

Presidente: Quintela López, José, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretária: Martínez Cebeira, Montserrat, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Sarandeses da Costa, Luis Alberto, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Pérez Sestelo, José, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 3º: Torneiro Abuín, Mercedes, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Comissão suplente:

Presidente: Jiménez González, Carlos, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretária: Ruiz Galinha Romero, María Amparo, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: García Romero, Marcos Daniel, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Maestro Saavedra, Miguel Ángel, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 3º: Pérez Meirás, Dores, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Largo número: 18/037.

Comissão titular:

Presidenta: Alonso Betanzos, María Amparo, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Alonso Pardo, Miguel Ángel, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Vilares Ferro, Jesús, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Guijarro Berdiñas, Berta María, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 3º: Barreiro García, Álvaro, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Comissão suplente:

Presidenta: Porto Pazos, Ana Belém, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Duro Fernández, Richard José, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Cabalar Fernández, José Pedro, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Pedreira Souto, María de las Nieves, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 3º: Santos Reyes, José, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Construções Navais.

Largo número: 18/038.

Comissão titular:

Presidente: Carral Couce, Luís Manuel, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Pérez Rojas, Luis, catedrático de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Vogal 1º: Pérez Arribas, Francisco Lázaro, professor titular de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Vogal 2º: Cuetos Megido, José Manuel, catedrático de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3º: Otero González, Félix Modesto, professor titular de universidade, Universidade de Cantabria.

Comissão suplente:

Presidente: Souto Iglesias, Antonio, professor titular de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Secretário: Montes Coto, Horacio Javier, professor titular de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 1º: González Rodríguez, Rubén, professor titular de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 2º: Larrabe Barrena, Juan Luis, professor titular de universidade, Universidade do País Basco.

Vogal 3º: Núñez Rivas, Luis Ramón, professor titular de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

CU: catedrático de universidade.

CEU: catedrático de escola universitária.

TU: professor titular de universidade.

PI: professor investigador.

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ANEXO IV

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de realização).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial