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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2018 Páx. 31106

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda a abertura de uma lista para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

A integração no âmbito do emprego público do colectivo de pessoas com deficiência, e mais concretamente do colectivo de pessoas com deficiência intelectual, tem o dobro objectivo de dar resposta a uma demanda social através da criação de um emprego público inclusivo e estável e cumprir o mandato do legislador, quem, no que respeita à política social em matéria de deficiência, estabelece como finalidade garantir o direito à igualdade de oportunidades e trato.

Mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2016 da Conselharia de Fazenda (DOG número 45, de 7 de março), convocou-se um processo selectivo para o ingresso no grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditassem deficiência intelectual.

Ao supracitado processo selectivo, ademais do estabelecido na correspondente convocação, foram-lhe de aplicação o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e o Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

O número 1.3 da convocação, relativo a solicitudes, estabelecia que junto com a solicitude as pessoas candidatas deviam achegar cópia compulsado do certificar de deficiência e ditame técnico facultativo acreditador de ter reconhecida oficialmente uma deficiência intelectual em grau igual ou superior ao 33 %.

O número 5, sobre elaboração de uma lista de aspirantes à contratação temporária, dispunha que a pontuação dos aspirantes que aprovassem o primeiro exercício mas não superassem o processo selectivo teria a consideração de mérito para aceder ao desempenho transitorio de postos da mesma categoria profissional.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral estão regulados pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG número 48, de 9 de março), modificado pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro (DOG número 178, de 19 de setembro).

Na sua reunião de 26 de junho de 2018, a Comissão Permanente, como órgão competente para a elaboração e controlo das listas, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública a proposta de abertura de uma lista para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Em consequência, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Abrir um prazo de inclusão para a elaboração de uma nova lista para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Segundo. Em atenção às circunstâncias específicas do processo selectivo referenciado, exceptúase o disposto no segundo parágrafo do artigo 9.a) do Decreto 37/2006 e elabora-se uma lista própria para a provisão temporária de postos de trabalho na qual se poderão anotar-se todas aquelas pessoas inscritas e admitidas no processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 que solicitem a sua inclusão na lista.

Os/as candidatos/as deverão acreditar estar em posse do Celga 2 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

Terceiro. O prazo para a apresentação das solicitudes de inclusão estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 15 de julho de 2018.

Quarto. O modelo de solicitude de inscrição está disponível no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, apartado de Listas de contratação>.

Quinto. As consultas sobre o estado da lista, informação geral, perguntas frequentes, normativa vigente, etc. poder-se-ão efectuar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>, ou através do telefone 012 (para telefonemas realizadas desde a Comunidade Autónoma da Galiza) do Serviço de Atenção e Informação à Cidadania.

Sexto. Contra esta resolução, de conformidade com o previsto no artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública