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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2018 Páx. 31065

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2018 pela que se publica o acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias a favor desta conselharia, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias a favor da Conselharia de Sanidade (aprovado no Conselho da Xunta da Galiza de 2 de março de 2018), para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária na Comunidade Autónoma da Galiza.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

ANEXO

Acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias a favor da Conselharia de Sanidade

Primeiro. Este acordo de encomenda de gestão foi subscrito pelas seguintes conselharias com data de 22 de março de 2018:

– Conselharia de Sanidade.

– Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

– Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

– Conselharia de Política Social.

– Conselharia do Mar.

– Conselharia do Meio Rural.

Segundo. Actividades a que se refere

O acordo de encomenda de gestão responde à finalidade de precisar a colaboração entre as conselharias da Xunta de Galicia assinantes, para que os serviços de Inspecção Sanitária da Conselharia de Sanidade se convertam em unidades de asesoramento facultativo às cales os órgãos de pessoal respectivos lhes possam solicitar relatório para os efeitos de valoração da incapacidade temporária para a concessão de licenças, de acordo com o disposto no artigo 90.1.a) do Decreto 375/2003, pelo que se aprova o Regulamento do mutualismo administrativo.

Na sua virtude, por proposta da Conselharia de Sanidade, o Conselho da Xunta da Galiza, decidido a facilitar e promover a colaboração e a unidade de acção entre os diferentes departamentos da Administração da Xunta de Galicia afectados pelo presente acordo de encomenda de gestão, para ganhar em efectividade, determina levá-la a cabo.

Terceiro. Natureza e alcance da gestão

O objecto do acordo de encomenda de gestão é propiciar uma colaboração eficiente entre os diferentes departamentos da Junta para levar a cabo o controlo da prestação sanitária por incapacidade temporária do empregado público da função pública galega adscrito, para efeitos deste aseguramento, ao mutualismo administrativo de Muface e Muxexu.

Trata-se, portanto, de comprovar que o absentismo por incapacidade temporária se adecúe a situações médicas reais em que o repouso laboral deve fazer parte do tratamento clínico, o que cumpriria com duas premisas essenciais que garantirão uma maior eficiência na Administração da Xunta de Galicia.

1. Evitar a potencial existência de práticas que desvirtúen a esencia da prestação.

2. Reduzir as repercussões económicas das práticas incorrectas dentro do capítulo I dos orçamentos gerais da Xunta de Galicia.

Em consequência, o acordo vem definir o âmbito de aplicação, concretizar as questões de competência e a colaboração entre as unidades e agentes implicados para atingir com sucesso uma área do programa especial de inspecção e controlo da incapacidade temporária, no âmbito do empregado público que pertence ao regime especial da Segurança social de funcionários civis do Estado e da Administração de justiça gerido por Muface e Muxexu, respectivamente, não submetido até este momento a nenhum controlo por parte das unidades de saúde laboral da Inspecção Sanitária.

Além disso, o acordo de encomenda de gestão tem como último fim a efectiva abordagem de um programa especial de inspecção e controlo da incapacidade temporária e cumprir com as actuações e objectivos dos anexo deste acordo.

Quarto. Prazo de vigência

O presente acordo de encomenda de gestão produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua assinatura, e manterá a sua vigência durante 4 anos (2018-2021). Poderá ser prorrogado por períodos anuais mediante acordo expresso das partes formalizado com anterioridade à sua finalização. O presente acordo dará suporte às acções que, em relação com o seu objecto, se desenvolvam desde o 1 de janeiro do ano da sua assinatura.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade