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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30843

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2018 pela que se redistribuir e se minorar os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

1. Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2017 desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2018, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamentos que utilizem biomassa como combustível e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte energética a xeotermia, a aerotermia e a solar térmica, executados na Galiza para a Administração local, entidades sem ânimo de lucro, comunidades de montes, empresas e autónomos.

2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2018. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma e fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes, constata-se que em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e minorar o crédito orçamental.

O artigo 3 da resolução, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 3.128.546,00 euros e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se que o crédito máximo poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixir.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética,

RESOLVO:

Primeiro. Minorar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 750.872,66 euros pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta modificação ascende a 2.377.673,34 euros.

Segundo. Uma vez minorar os fundos, estes redistribuir do seguinte modo:

Medida: fomento das actividades associadas ao ciclo de aproveitamento de biomassa.

Distribuição por líña de ajuda

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

Empresas e autónomos biomassa tipoloxía B (Feder)

1.383.416

-756.629,12

626.786,88

Administração pública local biomassa (Feder)

900.000

- 45.332,23

854.667,77

Entidades sem ânimo de lucro biomassa (Feder)

100.000

51.088,69

151.088,69

Empresas e autónomos biomassa tipoloxía A (fundos próprios)

145.130

-73.278,19

71.851,81

Empresa e autónomos xeotérmica (fundos próprios)

300.000

- 51.704,07

248.295,93

Empresas e autónomos aerotermia e solar térmica (fundos próprios)

300.000

124.982,26

424.982,26

Total

3.128.546

-750.872,66

2.377.673,34

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza