1. Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2017 desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2018, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamentos que utilizem biomassa como combustível e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte energética a xeotermia, a aerotermia e a solar térmica, executados na Galiza para a Administração local, entidades sem ânimo de lucro, comunidades de montes, empresas e autónomos.
2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2018. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma e fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes, constata-se que em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e minorar o crédito orçamental.
O artigo 3 da resolução, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 3.128.546,00 euros e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se que o crédito máximo poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixir.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética,
RESOLVO:
Primeiro. Minorar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 750.872,66 euros pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta modificação ascende a 2.377.673,34 euros.
Segundo. Uma vez minorar os fundos, estes redistribuir do seguinte modo:
Medida: fomento das actividades associadas ao ciclo de aproveitamento de biomassa.
Distribuição por líña de ajuda |
Dotação orçamental inicial (€) |
Modificações (€) |
Dotação orçamental final (€) |
Empresas e autónomos biomassa tipoloxía B (Feder) |
1.383.416 |
-756.629,12 |
626.786,88 |
Administração pública local biomassa (Feder) |
900.000 |
- 45.332,23 |
854.667,77 |
Entidades sem ânimo de lucro biomassa (Feder) |
100.000 |
51.088,69 |
151.088,69 |
Empresas e autónomos biomassa tipoloxía A (fundos próprios) |
145.130 |
-73.278,19 |
71.851,81 |
Empresa e autónomos xeotérmica (fundos próprios) |
300.000 |
- 51.704,07 |
248.295,93 |
Empresas e autónomos aerotermia e solar térmica (fundos próprios) |
300.000 |
124.982,26 |
424.982,26 |
Total |
3.128.546 |
-750.872,66 |
2.377.673,34 |
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza