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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 8/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Dores Ramos Sánchez contra Difusão Hostelería, S.L., em procedimento ordinário registado com o número 8/2017, se acordou citar a demandado, Difusão Hostelería, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compsotela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa; polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 2 de julho de 2018, às 10.40 e 10.45 horas, respectivamente, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial deste julgado, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito à candidata, esta possa estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Para que lhe sirva de citação a Difusão Hostelería, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça