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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30481

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2018 pela que se alarga o prazo máximo para resolver e publicar a resolução do procedimento estabelecido na Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 18, de 25 de janeiro de 2018, publicou-se a Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

No ponto quinto do Resolvo estabelece-se que o prazo máximo para resolver e publicar a resolução será o 30 de junho de 2018.

Tendo em conta que as solicitudes de ajuda apresentadas exceden as previsões e que a avaliação destas solicitudes requer maior tempo, parece oportuno alargar o supracitado prazo.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 31 de agosto de 2018, incluído, o prazo para resolver e publicar a resolução, previsto no ponto quinto do Resolvo da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica