Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 14 de junho de 2018, procede, em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro.
Na página 29229, onde diz: «Primeira. Modificação do ponto I) «Requisitos das parcelas de origem», no relativo à localização na data de aquisição da parcela, que fica redigido com o seguinte texto:», deve dizer: «Primeira. Modificação do ponto I) «Requisitos das parcelas de origem», no relativo à localização e à data de aquisição da parcela, que fica redigido com o seguinte texto:».