Mediante Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2018 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.580.700,27 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante |
05.11.313B.481.2 |
2015 00142 |
1.580.700,27 |
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 (promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação), prioridade de investimento 9.3 (a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades), objectivo específico 9.3.1 (aumentar a integração sócio laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando por sua vez a discriminação múltipla).
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 11.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Sexto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exigidas na Resolução de 29 de dezembro de 2017.
Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 11 de outubro de 2018.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1303/2013 e no artigo 14 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018.
Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 29 de dezembro de 2017, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundo Europeus.
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu; e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.
– Adecuar a metodoloxía de recolha e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.
Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitará às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.
Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável da entidade, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal vigente. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 25 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de graduación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº expte. |
Entidade solicitante (por número de expediente) |
NIF |
Denominação do programa |
Nº total de horas imputadas ao programa |
Nº mínimo de utentes |
Nº mínimo de utentes atenção continuada |
Ptos. |
Montante da concessão |
SIM427A 2018/01 |
Ajuda, Atende e Acolhe (Axatac) |
G70442561 |
Alfabetização II |
1.720 |
40 |
24 |
30 |
11.956,44 |
SIM427A 2018/02 |
Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol) |
G15745466 |
Reinvéntate, programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
876 |
20 |
12 |
63 |
13.451,89 |
SIM427A 2018/03 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Suma-te 2017-2018: programa integral de apoio a mulheres monoparentais |
1.720 |
40 |
24 |
73 |
28.016,07 |
SIM427A 2018/04 |
Fundação Érguete Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia) |
1.910 |
44 |
26 |
73 |
30.794,44 |
SIM427A 2018/05 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Programa Apico 2017-2018: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.950 |
46 |
28 |
67 |
31.143,92 |
SIM427A 2018/06 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2017-2018 |
1.000 |
23 |
14 |
80 |
19.851,19 |
SIM427A 2018/07 |
Associação de Viudas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
1.060 |
25 |
15 |
51 |
13.072,93 |
SIM427A 2018/08 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Recursos integrais para mulheres vulneráveis |
1.920 |
45 |
27 |
65 |
30.626,75 |
SIM427A 2018/09 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental |
1.720 |
15 |
15 |
72 |
27.976,83 |
SIM427A 2018/10 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral dirigido a mulheres com deficiência intelectual e Síndrome de Down |
537:30 |
13 |
8 |
59 |
9.052,18 |
SIM427A 2018/11 |
Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
440 |
10 |
6 |
53 |
6.675,51 |
SIM427A 2018/12 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza (Fademur) |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.747 |
41 |
25 |
56 |
24.094,33 |
SIM427A 2018/13 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social |
2.580 |
60 |
36 |
49 |
28.870,85 |
SIM427A 2018/14 |
Mulheres em Igualdade de Burela |
G27441153 |
PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade |
2.572 |
60 |
36 |
81 |
40.000,00 |
SIM427A 2018/15 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Neneiras |
1.984 |
46 |
28 |
77 |
36.014,05 |
SIM427A 2018/16 |
Aliad Ultreira |
G27021120 |
Aliadas |
1.905 |
44 |
26 |
77 |
34.857,83 |
SIM427A 2018/17 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Mulheres teimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a Síndrome de Down e/ou deficiência intelectual |
644 |
15 |
9 |
57 |
10.308,57 |
SIM427A 2018/18 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
Autodeterminação e empoderamento para a igualdade de mulheres com deficiência intelectual |
1.494 |
35 |
21 |
22 |
6.825,61 |
SIM427A 2018/19 |
CIMO Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
528:30 |
12 |
7 |
51 |
7.521,41 |
SIM427A 2018/20 |
Viraventos |
G70136429 |
A.S.I. projecto para acompañamento social integral a mulheres imigrantes com filhos/as de 0 a 3 anos |
800 |
19 |
11 |
57 |
12.263,87 |
SIM427A 2018/21 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais III |
550 |
13 |
8 |
55 |
9.051,89 |
SIM427A 2018/22 |
Adicam.-Associação de Diagnosticadas de Cancro da mama |
G36380301 |
Programa de empoderamento destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade |
917 |
21 |
13 |
77 |
18.346,37 |
SIM427A 2018/23 |
Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete |
G36642726 |
Mira-te: programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade |
1.121 |
26 |
16 |
77 |
21.755,62 |
SIM427A 2018/24 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou lactantes com crianças/as menores de dois anos |
1.720 |
15 |
15 |
79 |
31.844,59 |
SIM427A 2018/25 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim II |
668 |
16 |
10 |
44 |
7.308,36 |
SIM427A 2018/26 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.710 |
40 |
24 |
79 |
31.677,47 |
SIM427A 2018/27 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
953 |
22 |
13 |
63 |
14.417,01 |
SIM427A 2018/28 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Serviço Nós Mesmas: orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT |
966 |
22 |
13 |
47 |
11.934,14 |
SIM427A 2018/29 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Ponto Delas |
2.911 |
68 |
41 |
59 |
38.801,62 |
SIM427A 2018/30 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza |
G15258213 |
Programa educativo-terapêutico para a inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes |
1.720 |
15 |
15 |
71 |
27.937,59 |
SIM427A 2018/31 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Senectus III |
600 |
14 |
8 |
30 |
4.937,40 |
SIM427A 2018/32 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2017/2018 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Volvoreta II |
1.600 |
37 |
22 |
63 |
22.123,89 |
SIM427A 2018/33 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba. |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres das comarcas de Muros, Noia e Barbanza |
645 |
15 |
9 |
64 |
10.595,78 |
SIM427A 2018/34 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Xerentas, o empoderamento da mulher através do emprendemento e da economia social |
645 |
15 |
9 |
39 |
6.919,97 |
SIM427A 2018/35 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres, deficiência e prevenção de maltrato |
1.392 |
32 |
19 |
52 |
16.579,91 |
SIM427A 2018/36 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami) |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
2.685 |
62 |
37 |
77 |
40.000,00 |
SIM427A 2018/37 |
Associação Educando em Família |
G27437581 |
Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhos ou filhas menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade |
1.203 |
28 |
17 |
62 |
17.511,27 |
SIM427A 2018/39 |
Associação Integrados |
G15973357 |
Serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual |
884 |
21 |
13 |
42 |
7.387,00 |
SIM427A 2018/40 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense (Femuro) |
G32237869 |
Femuro concilia e emprega |
1.912 |
44 |
26 |
87 |
39.311,05 |
SIM427A 2018/41 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
1.914 |
45 |
27 |
75 |
34.929,76 |
SIM427A 2018/42 |
Associação Down Corunha |
G15731466 |
Espaços de escuta |
135 |
3 |
2 |
41 |
2.736,89 |
SIM427A 2018/43 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT Galiza) |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres (S.A.m.) |
1.311:14 |
30 |
18 |
42 |
12.604,73 |
SIM427A 2018/44 |
Cáritas Diocesana de Santiago-Interparroquial A Corunha |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
1.720 |
15 |
15 |
42 |
16.020,39 |
SIM427A 2018/45 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Valor-és |
960 |
22 |
13 |
70 |
16.784,87 |
SIM427A 2018/46 |
Down Pontevedra Juntos |
G36164887 |
Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da Síndrome de Down e deficiência intelectual |
860 |
20 |
12 |
69 |
15.283,33 |
SIM427A 2018/47 |
Associação de Mulheres Arandeira |
G32261679 |
Programa de empoderamento e atenção integral às mulheres do rural |
559 |
13 |
8 |
66 |
10.764,09 |
SIM427A 2018/48 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Projecto de atenção psicosocial e jurídica para mulheres migrantes em situação de vulnerabilidade |
516 |
12 |
7 |
42 |
5.959,77 |
SIM427A 2018/49 |
Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderamento e autoestima para mulheres com diversidade funcional |
731 |
17 |
10 |
48 |
9.518,81 |
SIM427A 2018/50 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.118 |
26 |
16 |
78 |
21.744,73 |
SIM427A 2018/51 |
Saúde Mental FEAFES Galiza |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade |
2.037 |
47 |
28 |
77 |
37.063,81 |
SIM427A 2018/52 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães VI |
1.915 |
45 |
27 |
80 |
35.142,67 |
SIM427A 2018/53 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo |
1.505 |
35 |
21 |
55 |
21.021,86 |
SIM427A 2018/54 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
3.370 |
78 |
47 |
61 |
40.000,00 |
SIM427A 2018/55 |
Federação de Associações de Mulheres Anaral |
G32362279 |
Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.118 |
26 |
16 |
83 |
21.940,93 |
SIM427A 2018/56 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Conhece os teus direitos e obrigações |
756 |
18 |
11 |
37 |
7.769,02 |
SIM427A 2018/57 |
Associação Nacional de Mujeres de la Pesca (Ammupesca) |
G70490115 |
Conciliamar |
576 |
13 |
8 |
24 |
3.348,29 |
SIM427A 2018/58 |
Fundação CIMEIRA para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
CIMEIRA atenção integral a mulheres (CATIM) |
981 |
23 |
14 |
43 |
9.884,55 |
SIM427A 2018/60 |
Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi) |
G36802536 |
Tu podes |
1.440 |
33 |
20 |
71 |
23.843,15 |
SIM427A 2018/61 |
Associação Menthor |
G94151602 |
Muxela |
840 |
20 |
12 |
56 |
12.725,99 |
SIM427A 2018/62 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.914:47 |
45 |
27 |
73 |
30.864,38 |
SIM427A 2018/63 |
Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral no âmbito da saúde mental para mulheres do rural |
1.010 |
23 |
14 |
75 |
19.822,11 |
SIM427A 2018/64 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
II Programa mediação em mobilidade humana para mulheres utentes da casa de acolhida Patronato Concepção Arenal |
2.900 |
26 |
26 |
63 |
38.820,71 |
SIM427A 2018/65 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
AM Drepturi |
650 |
15 |
9 |
65 |
12.055,54 |
SIM427A 2018/66 |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo III |
1.062 |
25 |
15 |
62 |
15.743,98 |
SIM427A 2018/67 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social (APES) |
G32383549 |
Ser mulher.és |
160 |
4 |
2 |
54 |
3.342,40 |
SIM427A 2018/68 |
Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção especializada e grupal de mulheres com a Síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.720 |
40 |
24 |
73 |
28.016,07 |
SIM427A 2018/71 |
Associação Penitenciaría Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post penitenciária |
1.850 |
43 |
26 |
74 |
29.956,30 |
SIM427A 2018/72 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
100 % mulher 2018 |
1.928 |
45 |
27 |
56 |
25.957,56 |
SIM427A 2018/73 |
Associação de Empresárias da Galiza |
G27826999 |
Escola de formação Ilusionadas |
30 |
1 |
1 |
13 |
626,70 |
SIM427A 2018/74 |
Acção Laboral |
V09409749 |
Projecto Boudica I |
2.400 |
56 |
34 |
54 |
27.186,95 |
SIM427A 2018/75 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Por elas |
960 |
22 |
13 |
60 |
14.387,03 |
SIM427A 2018/76 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto |
1.266 |
29 |
17 |
55 |
18.026,23 |
SIM427A 2018/77 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Projecto Importas |
1.409 |
33 |
20 |
48 |
16.600,52 |
SIM427A 2018/78 |
ATINGIR. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa Mergulha-te |
1.914 |
45 |
27 |
80 |
35.125,96 |
SIM427A 2018/79 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
1.965 |
46 |
28 |
71 |
31.357,13 |
SIM427A 2018/80 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha |
G15414667 |
Programa Silvia |
1.075 |
25 |
15 |
62 |
15.750,34 |
SIM427A 2018/81 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.118 |
26 |
16 |
83 |
21.940,93 |
SIM427A 2018/82 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
1.280 |
30 |
18 |
57 |
18.280,19 |
SIM427A 2018/83 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Projecto mães e filhos/as |
910 |
21 |
13 |
67 |
15.936,00 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Programa |
Causa inadmissão/denegação |
SIM427A 2018/38 |
Federação Alzheimer Galiza |
G15656739 |
Obradoiros de igualdade Cuidadores |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não acredita estar inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2018/59 |
Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual (ASPAS) |
G15031537 |
Mulheres visíveis |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda toda a documentação requerida mediante a Resolução de 20 de abril de 2018 (DOG núm. 85, de 3 de maio). |
SIM427A 2018/69 |
Associação Socioeducativa para la Educação (Aseduc) |
G70067830 |
Habilidades pessoais, sociais, educativas para a melhora de emprego com mulheres em situação de vulnerabilidade |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não acredita estar inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2018/70 |
Almat, Associação de Luta contra os Maus Tratos |
G15717721 |
Terapia de grupo saúde nas mulheres |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não achega a documentação requerida mediante a Resolução de 20 de abril de 2018 (DOG núm. 85, de 3 de maio). |
SIM427A 2018/84 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Construindo futuro |
Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo. |
SIM427A 2018/85 |
Associação Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ponto Galiza Mulher |
Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo. |
SIM427A 2018/86 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
Mulheres laborando |
Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo. |