Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30123

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas por Resolução de 29 de dezembro de 2017, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A).

Mediante Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2018 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.580.700,27 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código projecto

Montante

05.11.313B.481.2

2015 00142

1.580.700,27

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 (promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação), prioridade de investimento 9.3 (a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades), objectivo específico 9.3.1 (aumentar a integração sócio laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando por sua vez a discriminação múltipla).

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 11.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Sexto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exigidas na Resolução de 29 de dezembro de 2017.

Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 11 de outubro de 2018.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1303/2013 e no artigo 14 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018.

Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 29 de dezembro de 2017, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundo Europeus.

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu; e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.

– Adecuar a metodoloxía de recolha e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.

Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitará às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável da entidade, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal vigente. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 25 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de graduación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Nº expte.

Entidade solicitante

(por número de expediente)

NIF

Denominação do programa

Nº total de horas imputadas ao programa

Nº mínimo de utentes

Nº mínimo de utentes atenção continuada

Ptos.

Montante da concessão

SIM427A 2018/01

Ajuda, Atende e Acolhe (Axatac)

G70442561

Alfabetização II

1.720

40

24

30

11.956,44

SIM427A 2018/02

Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol)

G15745466

Reinvéntate, programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

876

20

12

63

13.451,89

SIM427A 2018/03

Alar Galiza

G15775901

Suma-te 2017-2018: programa integral de apoio a mulheres monoparentais

1.720

40

24

73

28.016,07

SIM427A 2018/04

Fundação Érguete Integração

G36861078

Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia)

1.910

44

26

73

30.794,44

SIM427A 2018/05

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Programa Apico 2017-2018: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género

1.950

46

28

67

31.143,92

SIM427A 2018/06

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2017-2018

1.000

23

14

80

19.851,19

SIM427A 2018/07

Associação de Viudas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

1.060

25

15

51

13.072,93

SIM427A 2018/08

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Recursos integrais para mulheres vulneráveis

1.920

45

27

65

30.626,75

SIM427A 2018/09

Alume Saúde Mental

G27198977

Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental

1.720

15

15

72

27.976,83

SIM427A 2018/10

Associação Down Ourense

G32311870

Programa de atenção integral dirigido a mulheres com deficiência intelectual e Síndrome de Down

537:30

13

8

59

9.052,18

SIM427A 2018/11

Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Juntas

440

10

6

53

6.675,51

SIM427A 2018/12

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza (Fademur)

G70101647

Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade

1.747

41

25

56

24.094,33

SIM427A 2018/13

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social

2.580

60

36

49

28.870,85

SIM427A 2018/14

Mulheres em Igualdade de Burela

G27441153

PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade

2.572

60

36

81

40.000,00

SIM427A 2018/15

ONG Mistura

G15940414

Neneiras

1.984

46

28

77

36.014,05

SIM427A 2018/16

Aliad Ultreira

G27021120

Aliadas

1.905

44

26

77

34.857,83

SIM427A 2018/17

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

Mulheres teimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a Síndrome de Down e/ou deficiência intelectual

644

15

9

57

10.308,57

SIM427A 2018/18

Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

Autodeterminação e empoderamento para a igualdade de mulheres com deficiência intelectual

1.494

35

21

22

6.825,61

SIM427A 2018/19

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Activa-te

528:30

12

7

51

7.521,41

SIM427A 2018/20

Viraventos

G70136429

A.S.I. projecto para acompañamento social integral a mulheres imigrantes com filhos/as de 0 a 3 anos

800

19

11

57

12.263,87

SIM427A 2018/21

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais III

550

13

8

55

9.051,89

SIM427A 2018/22

Adicam.-Associação de Diagnosticadas de Cancro da mama

G36380301

Programa de empoderamento destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade

917

21

13

77

18.346,37

SIM427A 2018/23

Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete

G36642726

Mira-te: programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade

1.121

26

16

77

21.755,62

SIM427A 2018/24

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou lactantes com crianças/as menores de dois anos

1.720

15

15

79

31.844,59

SIM427A 2018/25

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Cuidando de mim II

668

16

10

44

7.308,36

SIM427A 2018/26

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.710

40

24

79

31.677,47

SIM427A 2018/27

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

953

22

13

63

14.417,01

SIM427A 2018/28

Associação Nós Mesmas

G27718907

Serviço Nós Mesmas: orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT

966

22

13

47

11.934,14

SIM427A 2018/29

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Ponto Delas

2.911

68

41

59

38.801,62

SIM427A 2018/30

Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza

G15258213

Programa educativo-terapêutico para a inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes

1.720

15

15

71

27.937,59

SIM427A 2018/31

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Senectus III

600

14

8

30

4.937,40

SIM427A 2018/32

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

G70480595

Programa Daleth 2017/2018 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Volvoreta II

1.600

37

22

63

22.123,89

SIM427A 2018/33

Associação Pró Saúde Mental A Creba. 

G15476310

Apoio integral a mulheres das comarcas de Muros, Noia e Barbanza

645

15

9

64

10.595,78

SIM427A 2018/34

Fundação Ronsel

G15752660

Xerentas, o empoderamento da mulher através do emprendemento e da economia social

645

15

9

39

6.919,97

SIM427A 2018/35

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres, deficiência e prevenção de maltrato

1.392

32

19

52

16.579,91

SIM427A 2018/36

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami)

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

2.685

62

37

77

40.000,00

SIM427A 2018/37

Associação Educando em Família

G27437581

Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhos ou filhas menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade

1.203

28

17

62

17.511,27

SIM427A 2018/39

Associação Integrados

G15973357

Serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual

884

21

13

42

7.387,00

SIM427A 2018/40

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense (Femuro)

G32237869

Femuro concilia e emprega

1.912

44

26

87

39.311,05

SIM427A 2018/41

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD rural

1.914

45

27

75

34.929,76

SIM427A 2018/42

Associação Down Corunha

G15731466

Espaços de escuta

135

3

2

41

2.736,89

SIM427A 2018/43

União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT Galiza)

G15383011

Serviço de atenção a mulheres (S.A.m.)

1.311:14

30

18

42

12.604,73

SIM427A 2018/44

Cáritas Diocesana de

Santiago-Interparroquial A Corunha

R1500053B

Programa materno-infantil

1.720

15

15

42

16.020,39

SIM427A 2018/45

Associação Xarela

Formação-Animação

G32261307

Valor-és

960

22

13

70

16.784,87

SIM427A 2018/46

Down Pontevedra Juntos

G36164887

Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da Síndrome de Down e deficiência intelectual

860

20

12

69

15.283,33

SIM427A 2018/47

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

Programa de empoderamento e atenção integral às mulheres do rural

559

13

8

66

10.764,09

SIM427A 2018/48

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Projecto de atenção psicosocial e jurídica para mulheres migrantes em situação de vulnerabilidade

516

12

7

42

5.959,77

SIM427A 2018/49

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

OIGO. Programa integral de empoderamento e autoestima para mulheres com diversidade funcional

731

17

10

48

9.518,81

SIM427A 2018/50

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.118

26

16

78

21.744,73

SIM427A 2018/51

Saúde Mental FEAFES Galiza

G15545353

Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade

2.037

47

28

77

37.063,81

SIM427A 2018/52

Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães VI

1.915

45

27

80

35.142,67

SIM427A 2018/53

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo

1.505

35

21

55

21.021,86

SIM427A 2018/54

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária

3.370

78

47

61

40.000,00

SIM427A 2018/55

Federação de Associações de Mulheres Anaral

G32362279

Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.118

26

16

83

21.940,93

SIM427A 2018/56

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

G15969868

Conhece os teus direitos e obrigações

756

18

11

37

7.769,02

SIM427A 2018/57

Associação Nacional de Mujeres de la Pesca (Ammupesca)

G70490115

Conciliamar

576

13

8

24

3.348,29

SIM427A 2018/58

Fundação CIMEIRA para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

CIMEIRA atenção integral a mulheres (CATIM)

981

23

14

43

9.884,55

SIM427A 2018/60

Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi)

G36802536

Tu podes

1.440

33

20

71

23.843,15

SIM427A 2018/61

Associação Menthor

G94151602

Muxela

840

20

12

56

12.725,99

SIM427A 2018/62

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Mães e fill@s

1.914:47

45

27

73

30.864,38

SIM427A 2018/63

Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

Atenção integral no âmbito da saúde mental para mulheres do rural

1.010

23

14

75

19.822,11

SIM427A 2018/64

Patronato Concepção Arenal

G15030372

II Programa mediação em mobilidade humana para mulheres utentes da casa de acolhida Patronato Concepção Arenal

2.900

26

26

63

38.820,71

SIM427A 2018/65

Associação Diversidades

G27783950

AM Drepturi

650

15

9

65

12.055,54

SIM427A 2018/66

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

Agarimo III

1.062

25

15

62

15.743,98

SIM427A 2018/67

Associação para a Prevenção e a Educação Social (APES)

G32383549

Ser mulher.és

160

4

2

54

3.342,40

SIM427A 2018/68

Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção especializada e grupal de mulheres com a Síndrome de Down e deficiência intelectual

1.720

40

24

73

28.016,07

SIM427A 2018/71

Associação Penitenciaría Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post penitenciária

1.850

43

26

74

29.956,30

SIM427A 2018/72

Associação Centinelas

G70390745

100 % mulher 2018

1.928

45

27

56

25.957,56

SIM427A 2018/73

Associação de Empresárias da Galiza

G27826999

Escola de formação Ilusionadas

30

1

1

13

626,70

SIM427A 2018/74

Acção Laboral

V09409749

Projecto Boudica I

2.400

56

34

54

27.186,95

SIM427A 2018/75

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Por elas

960

22

13

60

14.387,03

SIM427A 2018/76

Federação EFA Galiza

G15299357

Mulheres com projecto

1.266

29

17

55

18.026,23

SIM427A 2018/77

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Projecto Importas

1.409

33

20

48

16.600,52

SIM427A 2018/78

ATINGIR. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

Programa Mergulha-te

1.914

45

27

80

35.125,96

SIM427A 2018/79

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

1.965

46

28

71

31.357,13

SIM427A 2018/80

Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha

G15414667

Programa Silvia

1.075

25

15

62

15.750,34

SIM427A 2018/81

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.118

26

16

83

21.940,93

SIM427A 2018/82

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Violência de género, uma realidade oculta

1.280

30

18

57

18.280,19

SIM427A 2018/83

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Projecto mães e filhos/as

910

21

13

67

15.936,00

ANEXO II

Solicitudes recusadas e desistidas

Nº expte.

Entidade

NIF

Programa

Causa inadmissão/denegação

SIM427A 2018/38

Federação Alzheimer Galiza

G15656739

Obradoiros de igualdade Cuidadores

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não acredita estar inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A 2018/59

Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual (ASPAS)

G15031537

Mulheres visíveis

Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda toda a documentação requerida mediante a Resolução de 20 de abril de 2018 (DOG núm. 85, de 3 de maio).

SIM427A 2018/69

Associação Socioeducativa para la Educação (Aseduc)

G70067830

Habilidades pessoais, sociais, educativas para a melhora de emprego com mulheres em situação de vulnerabilidade

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não acredita estar inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A 2018/70

Almat, Associação de Luta contra os Maus Tratos

G15717721

Terapia de grupo saúde nas mulheres

Artigo 11.1 das bases reguladoras: não achega a documentação requerida mediante a Resolução de 20 de abril de 2018 (DOG núm. 85, de 3 de maio).

SIM427A 2018/84

Associação Sustinea

G32422834

Construindo futuro

Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo.

SIM427A 2018/85

Associação Valoresc Innovation

G70377585

Ponto Galiza Mulher

Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo.

SIM427A 2018/86

Fundação Mujeres

G80974702

Mulheres laborando

Artigo 7.1 das bases reguladoras: solicitude apresentada fora de prazo.