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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30158

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro.

BDNS (Identif.): 404399.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas destinadas a subvencionar o funcionamento dos seguintes centros:

a) Escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais.

b) Escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais.

Segundo. Requisitos

1. Poderão solicitar estas ajudas os titulares dos centros de música assinalados no ponto anterior que contem com a correspondente autorização da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Estes centros deverão estar consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas destinarão ao desenvolvimento das suas actividades docentes desde o 1 de janeiro até o 30 de setembro de 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro (procedimento ED314E para escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais e procedimento ED314D para escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais).

Quarto. Quantia das ajudas

1. Para as escolas de música dependentes de câmaras municipais a quantia máxima da ajuda por beneficiário não poderá superar a quantidade de vinte mil euros (20.000 euros).

2. Para as escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro a quantia máxima da ajuda por beneficiário não poderá superar a quantidade de quinze mil euros (15.000 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária