Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Presidência (Vicesecretaría Geral), anunciada pela Ordem de 8 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 94, de 18 de maio), de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Presidência (Vicesecretaría Geral), anunciada pela Ordem de 8 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 94, de 18 de maio).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o funcionário obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, de conformidade com o estabelecido no artigo único do Decreto 166/2013, de 14 de novembro, que modifica o artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018
O vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
P.D. (Ordem do 12.11.2013; DOG núm. 219, de 15 de novembro)
Manuel Galdo Pérez
Secretário geral da Presidência
ANEXO
Apelidos e nome: García Vázquez,ª M dele Pilar.
NRP: 3385702713 A2060.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: geral.
Denominação do posto: chefe Serviço Planeamento, Análise e Gestão Económica.
Código: PX.101.00.002.15770.028.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral da Presidência (Vicesecretaría Geral).
Localidade: Santiago de Compostela.