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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29687

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (ETX 20/2018).

ETX Execução de títulos judiciais 20/2018

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 799/2017

Sobre despedimento

Candidato: María dele Pilar Barreiro Rey

Advogado: José Manuel Vales Raña

Demandado: José Manuel Mallo Liñares, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 30 de maio de 2018 no processo seguido por instância de María dele Pilar Barreiro Rey contra José Manuel Mallo Liñares se acordou citar José Manuel Mallo Liñares, em ignorado paradeiro, a fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 28 de junho de 2018 às 9.50 horas para a celebração dos actos de comparecimento, aos quais poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a José Manuel Mallo Liñares, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça