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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 5 de junho de 2018, de Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador OU-S-18/2018 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador OU-S-18/2018, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto designou-se instructor do expediente a Manuel Ledo Quintas. O interessado pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde ao chefe da Área Provincial de Ourense da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentarem, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que julgue convenientes e, se é o caso, proporem que se efectuen os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhes que, de não formularem alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 5 de junho de 2018

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-18/2018.

Titular sancionado: César Sierra Villar.

Estabelecimento: Manhatan.

Domicílio: Pizarro, 14.

Localidade: Ourense.

Incoação: 23 de abril de 2018.

Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 300,00 euros.