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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 30 de abril de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação posterior que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação a achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone 986 56 80 36.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação a sua publicação no taboeiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 30 de abril de 2018

Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Baearam, Mariana

Y03983025Z

Landín Naveira María

053110117N

Simón Rodríguez Manuel

035300019X

Moraru --- Elena Georgiana

Y01965610K

Bugallo López Jesús

035299015H

Lorenzo Rodríguez José Ramón

50056990C

Konrad --- Edwin Christian

X02483051V

Lage Barreiro Manuel

035413288G

Villanueva Pérez Juan Carlos

X00689607K

Sali --- Hantu Florin

Y1296658R

Maldonado Acevedo Marlyn

77680274M

Pereira --- Nubia Grazielle

X08398866W

Parimango Rebaza Saturnino Diógenes

Y05404355J

García Patiño Renata Dores

Y04963611H

Memis--- Florina

X6069216E

Preda --- Lica

Y01478696V

González Martínez María Aurora

52500632G

Verde Crespo Juan Carlos

035442231J

Belhamri --- Mohamed Bendahou

X01222009L

Teixeira Fernández María Filomena

X00986088D