Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Construcciones Metálicas Vigo, S.A.
Domicílio social: polígono industrial A Granja, rua 1, parcela 11, 36400 O Porriño.
Denominação: LMTS, CS polígono industrial As Charnecas-parcela 3.
Situação: O Porriño.
Características técnicas: LMT subtérranea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 82 metros de comprimento, com origem e final no apoio D13 da LMT ATI708 uma vez entre e saia do centro de seccionamento projectado. Centro de seccionamento, com celas compactas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6, situado na parcela 3 do polígono industrial As Charnecas, O Porriño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 9 de abril de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra