Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28901

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 62/2018, de 24 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada PÓ-546 situado entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+590 (passo superior do ferrocarril Pontevedra-porto de Marín), a favor da Câmara municipal de Pontevedra.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Pontevedra solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de um troço urbano da estrada PÓ-546 (Pontevedra-Marín) abrangido entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+550.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade a favor da Câmara municipal de Pontevedra do troço da estrada PÓ-546 situado entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+590 (passo superior do ferrocarril Pontevedra-porto de Marín), já que neste troço o tecido urbano está mais consolidado, a estrada está integrada no tecido urbano, as suas margens estão acoutadas pelas edificações e existem múltiplos acessos a rueiro autárquicos.

A Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária da Junta de Governo Local que teve lugar o dia 7 de maio de 2018, aceitou a transferência de titularidade do troço da PÓ-546, que abrange do ponto quilométrico 0+000 até o 0+590, coincidindo com o passo superior do ferrocarril Pontevedra-porto de Marín.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de maio de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Pontevedra do troço da estrada PÓ-546 situado entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+590 (passo superior do ferrocarril Pontevedra-porto de Marín).

Artigo 2

Em aplicação dos apartados 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Pontevedra deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Pontevedra, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de maio de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação