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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28558

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 29 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2018 e 2019.

BDNS (Identif. ): 402280.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Confederações e federações cujo objecto social inclua a promoção ou a realização de acções no âmbito das pessoas com deficiência e entidades de iniciativa social que, com análogo objecto social, não se encontrem associadas nem federadas às anteriores entidades de segundo nível asociativo.

2. Confederações e federações referidas no parágrafo anterior que concorram conjuntamente com entidades de iniciativa social do seu âmbito federativo como agrupamento de entidades, nos termos previstos pelo artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Nos dois supostos anteriores, as pessoas beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas na área de pessoas com deficiência e na categoria de iniciativa social do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção de serviços sociais da Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.

Segundo. Finalidade

A finalidade destas ajudas é a de contribuir à melhora da empregabilidade mediante a aquisição de habilidades e capacidades prelaborais das pessoas com um nível de deficiência igual ou superior ao 33 %, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o desenvolvimento de projectos que incidam nos seguintes âmbitos:

a) Promover-se-á o desenvolvimento da área pessoal e social e/ou a área de formação básica e prelaboral.

b) Promover-se-á o desenvolvimento de acções prévias que melhorem as suas possibilidades de inserção laboral, como formação básica instrumental, formação para melhorar a autoestima e formação para melhorar as suas habilidades sociais em geral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2018 e 2019.

Quarto. Montante

O montante das ajudas previstas nesta ordem ascende a 1.015.158 euros. A quantia máxima concedida por projecto formativo será de 60.000 euros.

Consonte o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, excepcionalmente poderá alargar-se a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Quinto. Forma, lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

2. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como derradeiro dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o derradeiro dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social