O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo na Administração pública galega (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação de convénios subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2018, que se incorporam como anexo a esta resolução.
Vilaxoán, 31 de maio de 2018
Mª Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Tecnológico para o
Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2018
Convénio |
Montante |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação. |
0,00 € |
12.1.2018 |