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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2018 Páx. 28460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de maio de 2018 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/60/2016-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 25 de abril de 2018, resolução em que ordenava a imediata suspensão das obras que se executam em solo rústico consistentes na construção de uma edificação em execução, paralisada e sem rematar, com a tipoloxía própria de uma habitação unifamiliar, de planta semisoto, planta baixa e planta alta, com coberta a duas águas e sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de São Xulián de Arriba, no termo autárquico de Quiroga, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Luis Vázquez García, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística