Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), em execução das sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditadas nos procedimentos ordinários 77/2015, 197/2015 e 198/2015, e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes que superaram este processo selectivo e pela ordem que se relaciona no anexo I, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos núm. 1 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 13 de junho de 2018, às 10.30 horas.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta ordem.
Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às pessoas aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos aos aspirantes presentes ou representados, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar da pessoa responsável da sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
DNI |
Apelidos e nome |
76575347K |
Nogueiro Sotelo, Ana María |
47362567R |
Sánchez Valiño, Iván |
44823261X |
Cruz Raña, Sandra |
32763513J |
Aguiar Paz, Ana María |
44835958B |
García Souto, Beatriz |