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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 28153

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (julgamento verbal 688/2015).

XVB julgamento verbal 688/2015

Procedimento de origem: /

Sobre outros verbal

Candidato: Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda

Procuradora: María Luisa López Vizcaíno

Advogado

Banco Pastor, Construcciones Noceda, Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, Ovimar

Procuradoras: María Eugenia Iglesias Penelas, Olga García García, Victoria Eugenia López Díaz

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 688/2015, seguido por instância de Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda, representada pela procuradora Sra. López Vizcaíno contra Banco Pastor, Construcciones Noceda, Ayuntamiento de Carballeda de Valdeorras e Ovimar EC, S.L., sobre demanda incidental de retroacción de actos nulos de pleno direito nos que figuram os seguintes particulares:

Sentença.

Sarria, 21 de março de 2018.

Vistos por Paula Ventosa Bermúdez, juíza de adscrição territorial adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria os presentes autos de julgamento verbal, seguidos neste julgado baixo o número 688/2015.

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demandado interposta por María Luisa López Vizcaíno, em nome e representação Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda, contra Construcciones Noceda, Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, Ovimar E.C. e Banco Pastor, S.A., com imposição de custas à parte candidata.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação.

Assim o acordo, mando e assino Paula Ventosa Bermúdez, juíza de adscrição territorial da província de Lugo adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria.

Para que sirva de notificação em forma à entidade mercantil Ovimar EC, S.L., com CIF B27264282, e domicílio social em Monterroso (Lugo), calle Benigno Vázquez, 22, entresollado 3, expeço e assino o presente edito.

Sarria, 24 de abril de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça