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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 28176

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2017/196-1).

Expediente: IN407A 2017/196-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação da instalação: recuamento CT 1 polígono industrial da Laracha e anexo 1.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos.

1. O 19 de dezembro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6 Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS a 15 kV (nominal de 20 kV), de 199 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem em arqueta existente que conectará com a linha procedente do CMM Froxo (IN407A 2012/067-1) e final no CT projectado.

– LMTS a 15 kV (nominal de 20 kV), de 199 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem em arqueta existente que conectará com a linha procedente do CT Amieiro (IN407A 2012/015-1) e final no CT projectado.

– Novo CT 1 polígono industrial prefabricado, com uma potência de 2×630 kVA (recuparados do CT existente que se vai retirar-IN407A 2011/306-1), uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V e configuração 4L+1P/4L/5L+1P (11 celas de linha recuperadas do CT existente que se vai retirar e duas novas).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 79.066,76 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 8 de maio de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha