De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o o órgão arbitral que se designou para tal efeito.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante a unidade do Instituto Galego de Consumo e da Competência, com endereço na praça Camilo José Zela, s/n (Edifício Administrativo), de Ferrol, de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ferrol, 28 de maio de 2018
Begoña Díaz Pinheiro
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente número: 15R003/933/2015.
Interessado: José Antonio Villar García.
NIF: 32611632-R.
Acto notificado: laudo arbitral do 26.4.2017.
Expediente número: 15R003/1166/2015.
Interessada: Emma Pinheiro Plaza.
NIF: 32625817-H.
Acto notificado: laudo arbitral do 16.5.2017.
Expediente número: 15R003/146/2016.
Interessada: Sil Thehpshop, S.L.
NIF: B-86206844.
Acto notificado: laudo arbitral do 21.3.2018.