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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 18/2018).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 18/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Peña dele Poço e Sonia Becerra Fernández contra a empresa 2Q Portugal SGPS, Lda., Pulvino Suministros Industriales, S.L., 2Q Portugal Manutenção Profissional, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por alargada a presente execução e acumulada à quantidade de 6.458,18 euros de principal, mais 645,81 euros orçados provisionalmente para juros e custas, e 200,00 euros calculados provisionalmente em conceito de honorários de letrado.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagação de bens do executado Pulvino Suministros Industriales, S.L. e unir o resultado obtido aos autos.

– A respeito da outras duas executadas não resulta possível a indagação patrimonial através da aplicação do ponto neutro judicial, dado que o seu domicílio social está em Portugal.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pulvino Suministros Industriales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça