O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 20 de fevereiro de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com a existência de seis edificações com tipoloxía residencial, sem vinculação a exploração agrícola ou ganadeira, situadas nas parcelas 424 e 405 do polígono 26, no lugar da Chousa dos Píos, no termo autárquico do Carballiño, província de Ourense.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Vidal Ledo Albor, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e as justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística