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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de maio de 2018 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/148/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 27 de abril de 2018, resolução na qual se declaram ilegalizables as obras consistentes na execução de uma construção de planta baixa de dois corpos, na execução de uma limiar realizada por volta da antedita construção, muro de contenção, uma grella e um mesado de pedra, que conformam um conjunto com as características próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, no lugar de São Fiz de Asma, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a Sonia Rubines Vázquez, Marisol Saa López, Julio González Sobrado, José Luis Saa López, Jesús Saa López, Moisés Saa López e María Sonia Gómez Gómez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística