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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2018 Páx. 27404

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe no encontro entre a avenida de Ortigueira e a rua Rectoral.

Anúncio da aprovação definitiva do estudo de detalhe promovido por Gestión Imobiliária Veimag, S.L., no encontro entre a avenida de Ortigueira e a rua Rectoral.

O Pleno da Câmara municipal, em sessão do dia 9.5.2018, atingiu, entre outros, o seguinte acordo, em vista dos antecedentes existentes no expediente e do disposto nos artigos 82.2.3 e 4, 88.1, 3 e 4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (artigos 199, 209 e 212 do Decreto 143/2016); e nos artigos 22.2.c) e 47.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local:

1º. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe que apresentou em data do 9.12.2017 (RE sede núm. 1145), Félix Ángel Bellas Permuy, em representação da empresa Gestión Imobiliária Veimag, S.L., e que redigiram os arquitectos Antonio Ferreiro Romero e Jorge Cebreiro Cabarcos, em data dezembro de 2017, para o reaxuste nas aliñacións previstas nas NNSS da Câmara municipal na confluencia da rua Rectoral e a avenida de Ortigueira.

2º. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês desde a sua adopção.

3º. Inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza segundo o disposto no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no citado decreto.

4º. Publicar a normativa e ordenanças do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província da Corunha uma vez cumpridos os trâmites indicados nos pontos anteriores.

5º. Notificar este acordo ao interessado no prazo de dez dias hábeis desde a sua data.

6º. Comunicar ao interessado que este acordo, que põe fim à via administrativa, não pode ser objecto de recurso em via administrativa. Contra este acordo pode-se interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, o interessado poderá interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

As Pontes de García Rodríguez, 11 de maio de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1245/2015, de 2 de julho)
Antonio Alonso Román
Vereador delegar da Área de Fazenda, Património, Urbanismo e Serviços