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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2018 Páx. 26854

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4922/2017-IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4922/2017 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Rodríguez contra Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay, Indunor, S.A., sobre outros direitos da Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

De o/da letrado/a da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 9 de maio de 2018.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Jesús Porta Dovalo em nome e representação de María Jesús Amado Rodríguez, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Expeça-se certificação da sentença citada como de contraste com expressão da sua firmeza, que se unirá à peça separada do RCUD uma vez se presente o escrito de interposição.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Undinor, S.A., e Santiago González Garay, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça