Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico e estudo de impacto ambiental para solicitar a autorização ambiental integrada de uma ampliação de exploração avícola.
Promotor: Agrícola Ganadeira Aguiar, S.C.
Localização: Perrelos-Sarreaus (Ourense).
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O documento poderá consultar-se:
– Na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela), em horário de atenção ao público.
– Na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmaot.junta.gal/secciontema/c/CMAOT_Prevencion_e_controlo_de_actividadescontent=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2018
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2017-IPPC-I-71.
Peticionario: Agrícola Ganadeira Aguiar, S.C.
NIF: J32480634.
Endereço social: Perrelos, s/n, 32631 Sarreaus (Ourense).
Localização da instalação: Perrelos, s/n, 32631 Sarreaus (Ourense). Um ponto de localização da exploração avícola é o definido pelas coordenadas UTM (FUSO 29, DATUM ETRS89): X: 614724, Y: 4661365.
Actividade: exploração avícola de engorda de por os.
Descrição: actualmente a exploração conta com duas naves destinadas à engorda de por os. O projecto consiste na construção de uma terceira nave de 145,00×17,60 m, com a qual a superfície útil total da exploração dedicada a engorda de por os passará a ser de 5.828 m2, com uma densidade máxima de 15,6 aves/m2, do que resulta uma capacidade máxima produtiva de 90.916 pelos de engorda. Também se construirá uma esterqueira de 16,00×17,60 m para armazenar o esterco produzido na exploração.
Os ciclos de produção começam com a entrada nas naves de poliños de um dia, onde permanecem uns 45-50 dias até atingir um peso médio de 2,50 kg, momento no qual são levados ao matadoiro para o seu sacrifício. No final do ano sucede-se um total de 6 ciclos produtivos. Trás cada ciclo retira-se o esterco e desinfectam-se as naves de produção.
As águas de limpeza das naves de produção serão conduzidas a uma fosa estanca de 48 m3 de capacidade, o que se gerirá posteriormente como fertilizante orgânico junto com o resto do esterco produzido pelas aves, e as águas dos aseos e vestiarios serão conduzidas a uma fosa séptica prefabricada. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2017, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.