Mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 45, de 7 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.
Mediante a Resolução de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 80, de 25 de abril) o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2017 (DOG núm. 44, de 3 de março), modificada pela Ordem de 9 de março de 2017 (DOG núm. 52, de 15 de março) acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.
Uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir na convocação por parte das pessoas aspirantes e com o objecto de que possam ser nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes, pela ordem que se relaciona no anexo I, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar na sala D do edifício administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, o dia 4 de junho de 2018, às 11.00 horas.
Segundo. As pessoas aspirantes poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo II desta ordem.
Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às pessoas aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
48897363F |
González Fontanals, Carlos |
2 |
44817598M |
Martínez Gomila, Francisco Javier |
3 |
32844488M |
Barreiro Barco, Magdalena |
4 |
44813570W |
Carballo Benito, Manuel |
5 |
44473823B |
Rey González, Jacobo |
ANEXO II
Nº |
Grupo |
Categoria |
Denominação |
Código do posto |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
1 |
V |
003 |
Ordenança |
PX10115770900 |
Presidência da Xunta da Galiza |
Secretaria-Geral Técnica |
Santiago de Compostela |
2 |
V |
003 |
Ordenança |
PRC0215770900 |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Admóns. Públicas e Justiça |
Secretaria-Geral Técnica |
Santiago de Compostela |
3 |
V |
003 |
Ordenança |
SAC9915001900 |
Conselharia de Sanidade |
Chefatura Territorial da Corunha |
A Corunha |
4 |
V |
003 |
Ordenança |
PSC9932001900 |
Conselharia de Política Social |
Chefatura Territorial de Ourense |
Ourense |
5 |
V |
003 |
Ordenança |
MRC9932001900 |
Conselharia do Meio Rural |
Chefatura Territorial de Ourense |
Ourense |