Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: modificado do retranqueo LMTA LAL8111060 em Albarellos.
Situação: Lalín.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV em duas actuações:
1. 651 metros de comprimento motorista LA-110; origem no apoio projectado C-2000/14, em substituição do apoio 6, no trecho LAL8111060 (para a subestação Lalín); final no apoio existente 2A/12, matrícula B1BTDABO, no trecho LAL8111060 (LAL811 Rodeiro-Cogal).
2. 43 metros com motorista LA-56; origem no apoio projectado C-2000/14; final no apoio existente 2A/12, matrícula B0XKJODE.
A instalação está situada em Albarellos, Lalín.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 3 de maio de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra