PÓ. Procedimento ordinário 46/2017-MAFC
Procedimento de origem: sobre ordinário
Candidato: Antonio Bello Ribadas
Advogada: Paula Quintela Pais
Demandado: Fogasa, Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega
Advogado/a: letrado/a de Fogasa
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 46/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Bello Ribadas contra Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega e Fogasa, sobre ordinário, se acordou citar a Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega, em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 24 de julho de 2018, às 10.00 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.
Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.
Além disso, adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.
Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
Para que lhe sirva de citação a Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça