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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 11 de maio de 2018 pelo que se faz pública a resolução da concessão de uma bolsa de formação na área da ciência económica no sector público.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo terceira da Resolução de 31 de janeiro de 2018 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), faz-se pública a Resolução de 11 de maio de 2018 pela que se concede uma bolsa de formação na área da ciência económica no sector público.

Resolução de 11 de maio de 2018 pela que se adjudica a bolsa de formação na área da ciência económica no sector público (PR770I).

Factos:

1. A Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) convocou pela Resolução de 31 de janeiro de 2018 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro) uma bolsa de formação na área de ciência económica no sector público.

2. Mediante a Resolução da directora da EGAP de 16 de abril de 2018 foram nomeadas as pessoas integrantes da comissão de avaliação.

3. Terminado o prazo de apresentação de instâncias e emendadas as deficiências observadas na documentação achegada pelas pessoas solicitantes, a antedita comissão reuniu-se para avaliar os seus méritos.

Depois de ser realizada a dita avaliação, publicou na web da EGAP https://egap.junta.gal e no seu tabuleiro de anúncios a listagem provisória de possíveis bolseiros/as com as pontuações obtidas e concedeu-se um prazo de três dias para apresentar alegações.

4. O dia 3.5.2018 a comissão de avaliação entrevistou aquelas pessoas candidatas que atingiram a pontuação mínima estabelecida na avaliação de méritos e que se apresentam a ela.

Como consequência das ditas entrevistas, a comissão, o dia 7.5.2018, elevou à directora da EGAP uma proposta de concessão para a designação de Lorena Alonso Suárez como titular da bolsa.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A competência para ditar esta resolução corresponde-lhe a directora da EGAP segundo o estabelecido na base décimo terceira da convocação.

Segunda. De acordo com o estabelecido na base décimo segunda da convocação, a comissão de avaliação examinou e valorou os méritos e realizou a entrevista das pessoas candidatas concluindo que a pessoa com maior pontuação e que, portanto, deveria de ser a titular da bolsa é Lorena Alonso Suárez, que obteve um total de 21,26 pontos.

Esta conclusão foi recolhida na proposta que elevou à directora da EGAP de conformidade com o exixir pela antedita base.

Pelo exposto e examinada a proposta da comissão de avaliação para a adjudicação da mesma,

RESOLVO:

1. Adjudicar a bolsa de referência a Lorena Alonso Suárez por ser a candidata à qual lhe corresponde por ordem de pontuação. As actividades de formação iniciar-se-ão desde a data da sua incorporação na EGAP e finalizarão o 31 de dezembro de 2018.

2. Recordar-lhe à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, uma vez recebida a notificação desta resolução de concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa por sua parte, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Recordar-lhe à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, no prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorpore neste prazo, ou que renuncie expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo que resultem competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da antedita notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46.1, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2018

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 2, do 3.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública