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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 3 de maio de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea M.T.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea M.T. e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 30 de abril de 2018, José Casais Saborido (33109608G), em nome próprio e na representação da sua cónxuxe, María Treus Pose (33109511E), que se acredita mediante escrita de poder geral nº 511 emitido pelo notário de Boiro, José Prieto Luengo, com data de 10 de abril de 2018, solicita autorização para transmissão mortis causa mediante pacto de melhora a favor do seu filho, José Antonio Casais Treus, da concessão administrativa e da batea M.T.

Segundo. O solicitante apresentou toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de José Antonio Casais Treus (52455142P), da concessão administrativa da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.T.

Localização:

Cuadrícula nº: 64.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 17.10.1973.

Remate de vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: María Treus Pose e José Casais Saborido (33109511E-33109608G) 100 % ganancial.

Novo titular: José Antonio Casais Treus (52455142P) 100 % privativo.

O novo titular da concessão administrativa fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdicción contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 3 de maio de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha