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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26319

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2017, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2018.

A Ordem de 31 de dezembro de 2017 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto do Programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutores e doutoras nos seus centros, com duas modalidades.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem podem ser beneficiários e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas do Programa de apoio à etapa predoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes, publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

A avaliação das pessoas candidatas faz-se em função dos méritos acreditados nas letras a), b), c), e d) do artigo 10 da ordem de convocação, e da pontuação correspondente à adequação do projecto às linhas estratégicas definidas no anexo I da convocação (letra e) do mesmo artigo), outorgada por uma equipa de peritos externos ao Sistema universitário da Galiza (SUG). Esta pontuação final, junto com os seus valores desagregados, achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores no que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e à pessoa titular da presidência da Gain, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 9 de maio de 2018, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2018 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no anexo III, na modalidade e com a quantia que se indicam no dito anexo.

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

12

108.385,20

260.124,48

260.124,48

151.739,28

780.373,44

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

22

198.706,20

476.894,88

476.894,88

278.188,68

1.430.684,64

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

16

144.513,60

346.832,64

346.832,64

202.319,04

1.040.497,92

Total FSE

50

451.605,00

1.083.852,00

1.083.852,00

632.247,00

3.251.556,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

12

21.898,08

73.875,52

33.875,52

11.977,44

141.626,56

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

22

40.146,48

166.105,12

62.105,12

21.958,64

290.315,36

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

16

29.197,44

101.167,36

45.167,36

15.969,92

191.502,08

Total FP

50

91.242,00

341.148,00

141.148,00

49.906,00

623.444,00

Total modalidade A SUG

50

542.847,00

1.425.000,00

1.225.000,00

682.153,00

3.875.000,00

Modalidade A (demais entidades): 7 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

7

75.998,58

193.500,00

171.500,00

95.501,42

536.500,00

Total modalidade A outras entidades 

7

75.998,58

193.500,00

171.500,00

95.501,42

536.500,00

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

4

38.394,44

98.000,00

86.000,00

47.605,56

270.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

28

268.761,08

708.000,00

602.000,00

333.238,92

1.912.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

8

76.788,88

186.000,00

172.000,00

95.211,12

530.000,00

Total modalidade B SUG 

40

383.944,40

992.000,00

860.000,00

476.055,60

2.712.000,00

Modalidade B (demais entidades): 3 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

1

9.598,61

25.500,00

21.500,00

11.901,39

68.500,00

09.A3.561A.403.0

Instituto Espanhol de Oceanografía

1

9.598,61

25.500,00

21.500,00

11.901,39

68.500,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Centro Tecnológico da Carne

1

9.598,61

27.500,00

21.500,00

11.901,39

70.500,00

Total modalidade B outras entidades 

3

28.795,83

78.500,00

64.500,00

35.704,17

207.500,00

Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas numa universidade do SUG, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

De acordo com o estabelecido no artigo 22 das bases da convocação e a vinculação de créditos que rege para as agências conforme a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os créditos da Gain adecuáronse à natureza jurídica das entidades beneficiárias.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no caso de solicitudes apresentadas por uma universidade do SUG, ou ante a pessoa titular da presidência de Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I
Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especificam nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Estabelecer uma lista de aguarda em cada modalidade e para cada órgão instrutor, que se inclui como anexo IV, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 11.6. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 31 de maio de 2018, excepto para as pessoas não comunitárias, que poderão assinar o contrato até o 31 de agosto de 2018.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II
Condições particulares

Primeiro. Para as universidades do SUG, na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02 «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01 «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677,04 euros anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos das pessoas participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se indisporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, achegando, para o efeito, quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegarão quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas nas que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da Agência
Galega de Inovação

ANEXO III
Ajudas concedidas

• Modalidade A.

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/210

UDC

Romero

Montero

Alejandro

*****341S

2

10,3227

ED481A-2018/156

UDC

Laport

López

Francisco

*****188S

2

10,0799

ED481A-2018/270

UDC

Freire

Castro

Borja

*****904X

1

9,8135

ED481A-2018/205

UDC

Miranda

No duro

María dele Carmen

*****439D

3

9,6029

ED481A-2018/164

UDC

Sánchez

Piñero

Joel

*****886Y

2

9,5560

ED481A-2018/191

UDC

Novo

Díaz

Silvia

*****372W

2

9,0966

ED481A-2018/168

UDC

Noceda

Davila

Diego

*****557E

2

9,0130

ED481A-2018/150

UDC

Magro

Lobete

Laura

*****845D

2

8,7596

ED481A-2018/147

UDC

Montes

Montes

Rebeca

*****268T

3

8,4962

ED481A-2018/159

UDC

Méndez

Vázquez

Santiago

*****165Y

-

8,3229

ED481A-2018/193

UDC

Pena

Bonhome

Celia

*****609A

2

8,2369

ED481A-2018/198

UDC

Méndez

Sanmartín

Cristian

*****815G

-

8,1319

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/116

USC

Gallego

Gómez

Iván

*****230B

3

11,4256

ED481A-2018/199

USC

Zumalave

No duro

Sonia

*****215M

2

10,6390

ED481A-2018/277

USC

Fernández

Fuentes

Xosé

*****171D

2

10,6141

ED481A-2018/146

USC

Cores

Costa

Daniel

*****526K

2

9,9808

ED481A-2018/095

USC

Pensado

López

Alva

*****551B

2

9,8362

ED481A-2018/114

USC

Rivera

Chao

Eva

*****960V

3

9,6831

ED481A-2018/047

USC

Berrecoso

Cuña

Germán

*****171Q

2

9,6791

ED481A-2018/143

USC

Pedrosa

Sánchez

María Ángeles

*****304S

2

9,6644

ED481A-2018/041

USC

Carreira

Rodríguez

Raquel

*****062Z

2

9,3928

ED481A-2018/180

USC

Gallego

Fontenla

Víctor José

*****878L

2

9,1335

ED481A-2018/013

USC

López

Bueno

Carlos

*****721F

3

9,0334

ED481A-2018/082

USC

Agostini

Infante

Pedro Augusto

*****264D

2

8,9192

ED481A-2018/094

USC

Bugallo

Codeseira

Yaiza

*****353A

3

8,9180

ED481A-2018/032

USC

Rodríguez

Fernández

Carlos Damián

*****347V

2

8,6517

ED481A-2018/042

USC

Lama

Díaz

Tomás

*****181L

2

8,6141

ED481A-2018/131

USC

Casas

Quiroga

Luzia

*****688F

3

8,5143

ED481A-2018/113

USC

Kennes

Veiga

David Manuel

*****618G

3

8,2541

ED481A-2018/110

USC

Vidal

Freire

Santiago

*****072Z

2

8,2284

ED481A-2018/014

USC

Santos

Rosales

Víctor

*****364K

2

8,2268

ED481A-2018/034

USC

Velasco

Rubio

Álvaro

*****308S

3

8,2206

ED481A-2018/212

USC

Crego

Martínez

Óscar

*****109H

3

8,1624

ED481A-2018/105

USC

Arana

Díaz

Álvaro Jesús

*****145A

2

8,1399

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/328

UVIGO

Marinho

López

Andrea

*****050C

2

10,9523

ED481A-2018/303

UVIGO

Tomás

López

Laura

*****452K

2

10,1573

ED481A-2018/230

UVIGO

Martínez

Pérez

Amparo

*****237G

1

9,5420

ED481A-2018/336

UVIGO

Ramírez

Parracho

Tomás

*****107X

1

9,5388

ED481A-2018/331

UVIGO

Salgueiro

Otero

Diego

*****083F

3

9,4349

ED481A-2018/302

UVIGO

Bea

Mascato

Brais

*****193E

2

9,4291

ED481A-2018/296

UVIGO

Heres

Gozalbes

Pablo

*****056K

3

9,4078

ED481A-2018/207

UVIGO

Estévez

Bastos

Pablo

*****259A

3

9,3187

ED481A-2018/287

UVIGO

Iglesias

Prado

José Ignacio

*****529Y

2

9,2785

ED481A-2018/294

UVIGO

Diego

González

Lara

*****202E

1

9,2484

ED481A-2018/289

UVIGO

Martínez

Schönemann

Alexandre

*****119D

2

9,1747

ED481A-2018/300

UVIGO

Rico

Castro

Xiana

*****178S

2

9,0434

ED481A-2018/288

UVIGO

Justel

Díez

Maider

*****740E

3

8,6514

ED481A-2018/215

UVIGO

Iglesias

Rodríguez

José

*****389M

2

8,6315

ED481A-2018/304

UVIGO

Lago

Docampo

Mauro

*****827J

2

8,4185

ED481A-2018/305

UVIGO

Sánchez

Mendoza

Manuel José

*****066G

-

8,2628

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidad

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

IN606A-2018/007

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Camino

Martínez

Tamara

*****373G

2

9,4858

IN606A-2018/015

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Guillán

Fresco

María

*****222Y

3

9,4517

IN606A-2018/019

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Hurtado

Blanco

Pablo

*****411A

-

8,9784

IN606A-2018/035

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Zurita

González

María Jesús

*****907M

2

8,8139

IN606A-2018/026

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Mondelo

Macía

Patricia

*****396S

2

8,6215

IN606A-2018/024

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

López

Novo

Anael

*****681L

-

8,4822

IN606A-2018/031

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Rodríguez

Pérez

Manuel

*****274B

2

8,4238

• Modalidade B.

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2018/162

UDC

Araneda

Cabrera

Ronnie

*****257C

-

Engenharia e Arquitectura

9,8831

ED481A-2018/171

UDC

García

González

Ariana

*****411F

-

Artes e Humanidades

9,5732

ED481A-2018/172

UDC

Vázquez

Novo

Vanesa

*****365V

3

Artes e Humanidades

8,8195

ED481A-2018/101

UDC

Barrientos

de la Llana

Sara

*****097Y

3

Ciências

8,3889

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2018/066

USC

Uzal

Couselo

José Manuel

*****522M

3

Ciências

13,2916

ED481A-2018/083

USC

Mosquera

Lois

David

*****955C

2

Ciências

11,3199

ED481A-2018/080

USC

Lois

Prados

Cristina

*****236E

2

Ciências

10,9507

ED481A-2018/187

USC

Vázquez

García

Tania

*****218A

1

Artes e Humanidades

10,6318

ED481A-2018/157

USC

Cidrás

Fuentes

Aldara

*****552Z

3

Artes e Humanidades

9,9992

ED481A-2018/132

USC

Mosquera

Bargiela

Inés

*****389V

1

Ciências Sociais e Jurídicas

9,9406

ED481A-2018/037

USC

Quiroga

Carrillo

Anaïs

*****480W

3

Ciências Sociais e Jurídicas

9,4625

ED481A-2018/181

USC

Saglam

 

Buke

*****251D

-

Artes e Humanidades

9,3029

ED481A-2018/049

USC

Rodríguez

Caramés

Santiago

*****766X

2

Artes e Humanidades

9,2763

ED481A-2018/125

USC

Terceiro

Sanmartín

Nerea

*****963B

2

Artes e Humanidades

9,2418

ED481A-2018/263

USC

Cidrás

Fernández

Diego

*****209Z

3

Ciências Sociais e Jurídicas

9,2249

ED481A-2018/087

USC

Blanco

Varela

Bruno

*****464S

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,1540

ED481A-2018/009

USC

Gutiérrez

Roca

Xoel

*****930P

-

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0855

ED481A-2018/127

USC

Rujido

Santos

Iria

*****353Q

2

Ciências

9,0201

ED481A-2018/059

USC

Paniagua

González

Luzia

*****222Q

2

Ciências da Saúde

8,8566

ED481A-2018/133

USC

Castro

Isdahl-Troye

Mariana Aimé

*****894R

3

Ciências da Saúde

8,8021

ED481A-2018/202

USC

Barral

Buceta

Bran

*****420C

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,7444

ED481A-2018/201

USC

Gómez

Garrido

Sandra

*****364N

2

Artes e Humanidades

8,6789

ED481A-2018/071

USC

García

Santos

Álvaro

*****564M

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,6276

ED481A-2018/043

USC

Marinho

Calvo

María Vanesa

*****358D

2

Artes e Humanidades

8,5927

ED481A-2018/021

USC

Marinho

Villar

Rodrigo

*****024Y

2

Ciências

8,5660

ED481A-2018/136

USC

Corredoira

Vázquez

Julio

*****159T

2

Ciências

8,5022

ED481A-2018/092

USC

Sampedro

López

Roque

*****721P

2

Artes e Humanidades

8,4867

ED481A-2018/055

USC

Giadás

Quintela

Miguel

*****037S

2

Artes e Humanidades

8,4632

ED481A-2018/227

USC

Rubio

Lareu

Laura

*****786S

-

Ciências

8,4120

ED481A-2018/141

USC

Me o

Groba

Diego

*****479G

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,3974

ED481A-2018/057

USC

Alcalá-Galiano

Pareja

Luis María

*****987R

2

Artes e Humanidades

8,3960

ED481A-2018/129

USC

Gorgal

Romarís

Alejandro

*****224G

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,3239

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2018/322

UVIGO

Márquez

Fernández

Irene

*****410S

-

Artes e Humanidades

9,8042

ED481A-2018/252

UVIGO

Martínez

Lorenzo

Mercedes

*****522V

2

Artes e Humanidades

9,7852

ED481A-2018/254

UVIGO

Monteagudo

Alonso

Antía

*****903Z

2

Artes e Humanidades

9,6565

ED481A-2018/275

UVIGO

Míguez

Álvarez

Carla María

*****812N

1

Artes e Humanidades

9,3650

ED481A-2018/276

UVIGO

Sentí

Janssen

Alicia

*****111M

2

Artes e Humanidades

9,2915

ED481A-2018/271

UVIGO

Castelo

Veiga

Andrea

*****901P

-

Artes e Humanidades

8,6689

ED481A-2018/339

UVIGO

Santos da Silva

Franca

Alexandra María

*****210

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,4988

ED481A-2018/341

UVIGO

Pérez

Vais

Raisa

*****156H

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,4044

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2018/033

Instituto de Ciências do Património (INCIPIT) do CSIC

Canosa

Betés

Jorge

*****999L

2

Artes e Humanidades

10,8789

IN606A-2018/029

Instituto Espanhol de Oceanografía

Carretero

Perona

Olga

*****004Q

2

Ciências

9,6299

IN606A-2018/002

Fundação Centro Tecnológico da Carne

Echegaray

Suárez

Noemí

*****125M

3

Ciências

8,7942

ANEXO IV
Listas de aguarda

Modalidade A SUG.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/073

USC

Farto

Vaamonde

Xián

*****851Z

2

8,1143

ED481A-2018/036

USC

Hermida

Nogueira

Lidia

*****005G

2

8,0225

ED481A-2018/178

UDC

Cid

Bengoa

Clara

*****729S

2

7,9981

ED481A-2018/314

UDC

Uzal

Varela

Rocío

*****619R

-

7,9747

ED481A-2018/154

USC

Lado

Baleato

Óscar

*****322L

2

7,9231

ED481A-2018/298

UVIGO

Vázquez

Arias

Alva

*****212H

-

7,9093

ED481A-2018/056

USC

Vivero

López

María

*****964Z

1

7,8596

ED481A-2018/134

USC

Pose

Boirazian

Tomás

*****905Z

3

7,8483

ED481A-2018/069

USC

Alonso

Rego

Cecilia

*****53M

1

7,8325

ED481A-2018/011

USC

Amieiro

Quiñoy

Cristina

*****538W

2

7,8094

ED481A-2018/117

UDC

Concheiro

Moscoso

Patricia

*****095Y

3

7,7997

ED481A-2018/251

UDC

Arslan

 

Kubra

*****996V

2

7,7815

ED481A-2018/177

USC

Sanjurjo

Durán

Emilio

*****114Z

2

7,7677

ED481A-2018/232

UVIGO

Morandeira

Conde

Lois

*****087B

2

7,7622

ED481A-2018/318

UDC

Martín

Prieto

Rodrigo

*****010H

2

7,7249

ED481A-2018/109

USC

Tubío

Fungueiriño

María

*****416H

1

7,7221

ED481A-2018/301

UVIGO

Araujo

Branco

Catarina Isabel

*****183J

2

7,7129

ED481A-2018/006

USC

Riádigos

Sánchez

Ir-ma

*****835F

2

7,6992

ED481A-2018/295

UVIGO

García

Rodríguez

Michael

*****274R

3

7,6914

ED481A-2018/335

UVIGO

Herrera

Pérez

Salvador

*****260F

2

7,6493

ED481A-2018/290

UVIGO

Salvador

Gimeno

Coral

*****184Y

3

7,6487

ED481A-2018/286

UVIGO

González

de Santos

Luis Miguel

*****435B

2

7,6469

ED481A-2018/062

USC

Mallo

Abreu

Ana

*****999Y

2

7,6461

ED481A-2018/088

USC

López

Iglesias

Clara

*****470B

2

7,6302

ED481A-2018/048

USC

Campos

Romero

Hugo

*****170D

-

7,6050

Modalidade A outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2018/020

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Rios

Castro

Raquel

*****059Q

2

8,3790

IN606A-2018/021

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Rodríguez

Trillo

Ángela

*****902X

-

8,3314

IN606A-2018/006

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Bao

Caamaño

Aida

*****290P

3

8,1346

IN606A-2018/011

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Couselo

Seijas

Marinela

*****399P

2

8,1338

Modalidade B SUG.

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2018/262

UVIGO

Veiga

Pérez

Celia

*****869K

-

8,3202

ED481A-2018/025

USC

Lestido

Cardama

Antía

*****700G

2

8,3141

ED481A-2018/216

USC

Hernández

Núñez

Ismael

*****824A

2

8,3032

ED481A-2018/070

UDC

Rojo

Mejuto

Natalia

*****431F

3

8,2820

ED481A-2018/264

USC

Freijeiro

González

Laura

*****586J

2

8,2639

ED481A-2018/151

USC

López

Becoña

Miguel

*****730Y

2

8,2429

ED481A-2018/250

UVIGO

Malvido

Cordeiro

Sofía

*****296P

2

8,2166

ED481A-2018/031

USC

Giunchi

 

Eleonora

*****377J

3

8,1629

ED481A-2018/058

USC

Sanmartín

Feijóo

Sandra

*****979A

2

8,1439

ED481A-2018/242

UVIGO

García

Méndez

Silvia

*****466N

2

8,1173

ED481A-2018/068

USC

Pichel

Mira

Rafael

*****099L

2

8,1153

ED481A-2018/052

UDC

Mihai

 

Iuliana

*****728H

2

8,0923

ED481A-2018/067

USC

Fernández

Rodríguez

Alva

*****515H

-

8,0657

ED481A-2018/016

USC

Castro

Tabelas

Iago

*****640M

2

8,0406

ED481A-2018/107

UDC

Barsaglini

Castro

Anabella Soledad

*****495T

2

8,0207

ED481A-2018/234

UVIGO

Cabarcos

Rey

Adrián

*****250X

-

8,0097

ED481A-2018/085

USC

Barroso

Hurtado

María

*****131X

3

8,0036

ED481A-2018/098

USC

Fernández

Pérez

Iago

*****705W

3

7,9568

ED481A-2018/106

USC

Rodríguez

Alonso

Guillermo

*****445R

-

7,8904

ED481A-2018/081

USC

López

Fernández

Tamara

*****369P

1

7,8172

Modalidade B outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2018/023

Fundação Professor Novoa Santos

Durán

Soutela

Alejandro

*****484G

1

8,7547

IN606A-2018/003

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

González

Carrión

Francisco

*****830K

3

7,9393