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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26199

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 42/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 42/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Bermúdez Grela contra Obras y Reforma Larman, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2018

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Obras y Reforma Larman, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 10.602,16 euros em conceito de principal (8.538,81 euros em conceito de salários, 2.063,35 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.060,21 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução, e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Reforma Larman, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça