De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 7 de maio de 2018
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Atlanta.
Signatura: V-PÓ-000785.
Razão social: José Nájera Moreno.
Endereço: Elduayen 16.
Câmara municipal: Baiona.
Estabelecimento: A Ladeira.
Signatura: V-PÓ-002413.
Razão social: Ramón Rey Castro.
Endereço: Santa Marta.
Câmara municipal: Baiona.
Estabelecimento: Banus.
Signatura: V-PÓ-004707.
Razão social: Raúl Rodríguez Cicero.
Endereço: Praia Ladeira.
Câmara municipal: Baiona.
Estabelecimento: O Buraquiño.
Signatura: V-PÓ-002990.
Razão social: Manuela González Barra.
Endereço: Rua Ibarra.
Câmara municipal: Baiona.
Estabelecimento: Canela.
Signatura: V-PÓ-005898.
Razão social: Álvaro Bouzos Otero.
Endereço: Santísima Trinidad.
Câmara municipal: Baiona.