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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 19 de abril de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Polar II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Polar II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 28 de março de 2018, María Esther Roma González solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Polar II.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcção gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Juan Benito Portas Grande (76845980J), José Antonio Portas Grande (35427672J), Miguel Ángel Portas Roma (35464909J) e Sergio Benito Portas Roma (35465544G), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Polar II.

Situação:

Cuadrícula nº: 60.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 22.8.1973.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Juan Benito Portas Grande (76845980J), José Antonio Portas Grande (35427672J), Miguel Ángel Portas Roma (35464909J) e María Esther Roma González (76854882Z).

Novos titulares: Juan Benito Portas Grande (76845980J), José Antonio Portas Grande (35427672J), Miguel Ángel Portas Roma (35464909J) e Sergio Benito Portas Roma (35465544G).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento da formalização da melhora em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 19 de abril de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo