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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2018 Páx. 25038

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 24 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de tecnólogos para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (programa Principia), e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN848C).

BDNS (Identif.): 398884.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) As empresas, de quaisquer tamanho, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza.

b) Os organismos de investigação públicos ou privados galegos ou com centro de trabalho na Galiza, tendo em conta que ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do programa Principia da Agência Galega de Inovação dirigidas às empresas e organismos de investigação na Galiza, destinadas ao fomento da contratação, durante um período mínimo de um ano, de pessoal para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza, com o fim de favorecer a sua carreira profissional, assim como estimular a demanda no sector público e privado de pessoal suficientemente preparado para acometer projectos de I+D+i.

Além disso, por meio desta resolução convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2018 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848C). As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.

Em virtude do anterior, as empresas deverão declarar, no momento de apresentar a solicitude, o conjunto de ajudas recebidas pela empresa em conceito de minimis, durante os dois exercícios fiscais anteriores e durante o exercício fiscal em curso.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação ascende a 1.100.000,00 euros para o ano 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação