Antecedentes:
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
O presente projecto tem por objecto a criação de um itinerario peonil e ciclista pela margem esquerda da estrada AC-241.
O traçado em planta da presente actuação começa no p.q. 2+540, no lugar de Rozadela e remata no p.q. 3+490, no lugar de São Gregorio, ambos os lugares pertencem à freguesia de São Mamede de Ribadulla-câmara municipal de Vedra; assim a totalidade das actuações consideradas, englobam-se integramente dentro do término autárquico de Vedra (A Corunha).
A secção da senda projectada tem um ancho mínimo de 1,8 m em todo o seu comprimento, destinada ao trânsito peonil e ciclista, e está limitada do lado da calçada, por um bordo interior entre a senda e a zona verde, um separador vegetal formado por uma franja de 90 cm de ancho mínimo e um bordo exterior de formigón gris e secção rectangular de 22 cm de base inferior e 12 cm de altura, sobreelevado 3 cm a respeito da quota da calçada.
Existem zonas pontuais em que é preciso realizar muros de contenção de terras para sostemento da senda projectada.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de Estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Vedra (Mestre Manuel Gómez Lorenzo, 1, 15885 Vedra, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago Compostela, 2 de maio de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relacion de bens, direitos e proprietários afectados.
Projecto de construção
Itinario peonil e ciclista na AC-241. Troço: São Gregorio-Rozadela (câmara municipal de Vedra) p.q. 2+540 - 3+490.
Chave: AC/16/197.06.
Câmara municipal de Vedra.
Nº |
Ref. catastral |
Titular |
Solo núcleo urbano (fora de aliñacións) |
Solo rústico |
Destino |
Total m2 |
1 |
002202100NH43F |
Albela Lema,ª M Carmen |
99,88 |
Viário |
99,88 |
|
2 |
15090A50700498 |
Valdés Lema, Manuel |
231,6 |
Viário |
231,6 |
|
3 |
002202200NH43F |
Maceira Fernández, Elda Martínez Vilasante, Manuel Antonio |
175,78 |
Viário |
175,78 |
|
4 |
15090A50700496 |
Castelao Alvela, Francisco Javier |
414,1 |
Viário |
414,1 |
|
5 |
15090A50700485 |
Alvela González, José |
91,79 |
Viário |
91,79 |
|
6 |
15090A50700484 |
Pallarés Valdés, María Teresa |
244,02 |
Viário |
244,02 |
|
7 |
002100600NH43F |
Casal Munín, Juan B Silva Fernández, María T |
26,94 |
Viário |
26,94 |
|
8 |
15090A50700487 |
Silva Fernández, María T |
41,72 |
Viário |
41,72 |
|
9 |
15090A50700488 |
Fernández Albela, Carmen |
81,46 |
Viário |
81,46 |
|
10 |
15090A50700489 |
Iglesias Fernández, José |
146,84 |
Viário |
146,84 |
|
11 |
15090A50700463 |
Goméz Sada Ramiro J. (Herdeiros de ) |
71,88 |
71,88 |
||
12 |
15090A50700464 |
Pérez Nodar, Javier Maluenda de Cabo, Margarita |
24,95 |
24,95 |
||
13 |
002101900NH43F |
Pérez Fernández, Constantino Nodar Ferradans, M. Rosa |
62,88 |
62,88 |
||
14 |
002102300NH43F |
Albela Lema, Gerardo Marcelino |
61,70 |
61,70 |
||
15 |
002102100NH43F |
Albela Lema, Gerardo Marcelino |
222,60 |
222,60 |