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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24832

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 2 de maio de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-241, troço São Gregorio-Rozadela (câmara municipal de Vedra), ponto quilométrico 2+540 - 3+490, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado (chave AC/16/197.06).

Antecedentes:

O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

O presente projecto tem por objecto a criação de um itinerario peonil e ciclista pela margem esquerda da estrada AC-241.

O traçado em planta da presente actuação começa no p.q. 2+540, no lugar de Rozadela e remata no p.q. 3+490, no lugar de São Gregorio, ambos os lugares pertencem à freguesia de São Mamede de Ribadulla-câmara municipal de Vedra; assim a totalidade das actuações consideradas, englobam-se integramente dentro do término autárquico de Vedra (A Corunha).

A secção da senda projectada tem um ancho mínimo de 1,8 m em todo o seu comprimento, destinada ao trânsito peonil e ciclista, e está limitada do lado da calçada, por um bordo interior entre a senda e a zona verde, um separador vegetal formado por uma franja de 90 cm de ancho mínimo e um bordo exterior de formigón gris e secção rectangular de 22 cm de base inferior e 12 cm de altura, sobreelevado 3 cm a respeito da quota da calçada.

Existem zonas pontuais em que é preciso realizar muros de contenção de terras para sostemento da senda projectada.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de Estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Vedra (Mestre Manuel Gómez Lorenzo, 1, 15885 Vedra, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago Compostela, 2 de maio de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relacion de bens, direitos e proprietários afectados.
Projecto de construção

Itinario peonil e ciclista na AC-241. Troço: São Gregorio-Rozadela (câmara municipal de Vedra) p.q. 2+540 - 3+490.

Chave: AC/16/197.06.

Câmara municipal de Vedra.

Ref. catastral

Titular

Solo núcleo urbano (fora de aliñacións)

Solo rústico

Destino

Total m2

1

002202100NH43F

Albela Lema,ª M Carmen

99,88

Viário

99,88

2

15090A50700498

Valdés Lema, Manuel

231,6

Viário

231,6

3

002202200NH43F

Maceira Fernández, Elda

Martínez Vilasante, Manuel Antonio

175,78

Viário

175,78

4

15090A50700496

Castelao Alvela, Francisco Javier

414,1

Viário

414,1

5

15090A50700485

Alvela González, José

91,79

Viário

91,79

6

15090A50700484

Pallarés Valdés, María Teresa

244,02

Viário

244,02

7

002100600NH43F

Casal Munín, Juan B

Silva Fernández, María T

26,94

Viário

26,94

8

15090A50700487

Silva Fernández, María T

41,72

Viário

41,72

9

15090A50700488

Fernández Albela, Carmen

81,46

Viário

81,46

10

15090A50700489

Iglesias Fernández, José

146,84

Viário

146,84

11

15090A50700463

Goméz Sada Ramiro J. (Herdeiros de )

71,88

71,88

12

15090A50700464

Pérez Nodar, Javier

Maluenda de Cabo, Margarita

24,95

24,95

13

002101900NH43F

Pérez Fernández, Constantino

Nodar Ferradans, M. Rosa

62,88

62,88

14

002102300NH43F

Albela Lema, Gerardo Marcelino

61,70

61,70

15

002102100NH43F

Albela Lema, Gerardo Marcelino

222,60

222,60