De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
Primeiro. Notificar mediante esta cédula a herederos de Manuel Pampín Lê-ma o Acordo de 21 de dezembro de 2017 que fixa o preço justo do prédio número 50, sito em Malpica de Bergantiños, relativo ao projecto 01685 (expediente 2017/000666), cujos dados se relacionam no anexo.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiação da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, 15781 Santiago de Compostela.
Terceiro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Quarto. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01685, repotenciación do parque eólico Malpica. Expediente IN661A 2014/1. Tm Malpica de Bergantiños e Ponteceso.
Nº de expediente: 2017/000666.
Pessoa que se vai notificar: herdeiros Manuel Pampín Lema.
Expropiante: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Chefatura Territorial da Corunha.
Expropiados: herdeiros Manuel Pampín Lema.
Beneficiária: Parque Eólico de Malpica, S.A. (Pemalsa).
Prédio nº: 50.
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 1.304,18 €.