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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2018 Páx. 24501

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.

Um dos fins da EGAP, estabelecido no artigo 3 da Lei 14/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, é a difusão e normalização da língua galega. Para conseguir este fim, é preciso consciencializar as crianças galegos da necessidade de fomentar a dinamização da nossa língua e de conhecer e divulgar a cultura que nos transmitiram os nossos devanceiros.

Por esta razão, como um mais dos actos que a EGAP organizará para honrar as letras galegas, e especialmente este ano a María Victoria Moreno Márquez, convoca-se, um ano mais, o prêmio de literatura infantil e juvenil com o objecto de que as crianças galegas tenham a oportunidade de demonstrar a sua capacidade para redigir em língua galega e de exercitar a sua imaginação para conceber histórias e desenvolver as suas habilidades neste idioma.

Como novidade este ano, prevê-se a possibilidade de que os contos possam ser apresentados tanto de forma pressencial como electrónica, posto que até o de agora só se permitia a apresentação pressencial. Isto permitirá às crianças e as meninas galegos ter a possibilidade de começar a familiarizar com o emprego de ferramentas electrónicas e, ademais, contribuirá a que as pessoas que apresentem as solicitudes na sua representação tenham uma maior facilidade para comunicar com a Administração. Além disso, esta medida contribuirá à poupança de papel das pessoas interessadas.

Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Aprovar as bases reguladoras e convocar um prêmio de literatura infantil e juvenil no qual poderão participar as crianças galegas, que tem como objectivo incentivar a criatividade literária através do uso da língua galega, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e convoca-se, baixo o regime de concorrência competitiva, o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, orientado às crianças galegas com idades compreendidas nestas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos (código do procedimento PR775A).

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:

Categorias

De 9 a 11 anos

De 12 a 14 anos

1º prêmio

250 euros

250 euros

2º prêmio

200 euros

200 euros

3º prêmio

150 euros

150 euros

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2018 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Terceira. Participantes e conteúdo

Poderão optar aos prêmios as crianças galegas com idades compreendidas nestas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.

Os contos deverão redigir-se em língua galega e a sua temática será livre, à eleição das pessoas participantes. Os textos deverão ser apresentados em folios A4, mecanografado por uma só cara, a um espaço e médio, com formato de fonte Times New Roman, tamanho 12 e com uma extensão mínima de um folio e máxima de cinco.

Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujos representantes legais se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Os filhos e filhas dos integrantes do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Quarta. Forma, lugar e prazo de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.

Quinta. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas que optem pela apresentação electrónica deverão formular a sua solicitude, mediante a apresentação do anexo I, e apresentarão a seguinte documentação em arquivos independentes:

a) O texto do conto. Este arquivo nomeará com o título do conto e com o pseudónimo do seu autor.

b) Uma cópia do livro de família onde constem o nome, os apelidos e a idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.

Em caso que se opte pela apresentação pressencial, com a solicitude, que deverá formular mediante a apresentação do anexo I, deverá juntar-se a seguinte documentação:

a) Um sobre tamanho folio fechado, com a seguinte inscrição: Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, acompanhado do pseudónimo e do título do conto. Este sobre incluirá o texto do conto em folio formato A4.

b) Uma cópia do livro de família onde constem o nome, os apelidos e a idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Com o objecto de garantir o anonimato das pessoas que redijam os contos, tanto na apresentação pressencial como na electrónica cumprir-se-ão as seguintes exixencias:

– Na cabeceira do conto indicar-se-ão exclusivamente o título do conto apresentado e o pseudónimo.

– Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar a pessoa participante e romper o anonimato.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas representantes legais de o/da menor incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias que constam em poder da Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Certificação do cumprimento das obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.

c) Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas representantes legais de o/da menor se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Instrução e tramitação das solicitudes

A direcção da EGAP, directamente ou através dos seus serviços administrativos, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e realizará de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, o conhecimento e a comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios. Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de recepção dos originais apresentados, a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda, se for necessário.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada.

Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décima. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas, das cales cinco pertencerão ao âmbito literário e docente. As funções da secretaria, com voz e sem voto, realizá-las-á uma pessoa integrante do quadro de pessoal da EGAP proposta pela sua direcção.

A pessoa que exerça a presidência dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzir-se. A composição do jurado, na qual se procurará uma presença equilibrada de mulheres e homens, fá-se-á pública na página web da EGAP.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços das pessoas que o integram. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pela pessoa que exerça a presidência e a que exerça a secretaria.

Os prêmios poderão ser declarados desertos, se assim o considera o júri.

Com o fim de garantir o anonimato, a direcção da EGAP facilitará ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento/sobre, segundo corresponda, relativo às obras apresentadas, mantendo custodiada a identidade de o/da autor/a até que se resolva o procedimento.

Décimo primeira. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 15 pontos.

b) Originalidade: 15 pontos.

c) Valores relacionados com a nossa cultura e país: 10 pontos.

d) Cuidado da língua: 10 pontos.

Décimo segunda. Resolução, comunicação e aceitação

A direcção da EGAP, com base na proposta do jurado, resolverá o procedimento de concessão dos prêmios no prazo de cinco dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

Para tal efeito, uma vez que o júri eleve a proposta, a direcção da EGAP abrirá o documento/sobre, segundo corresponda, relativo à identidade das pessoas participantes.

Cada uma delas deve aceitar o prêmio no prazo de cinco dias, que se contarão a partir do dia seguinte a aquele em que se publique a resolução de concessão do prêmio.

Décimo terceira. Publicação dos actos

A resolução do prêmio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, a dita resolução será igualmente objecto de publicidade através da página web da EGAP.

Décimo quarta. Recursos

A resolução do procedimento porá fim à via administrativa e contra esta poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da antedita publicação, nos termos do artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo quinta. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a EGAP publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas beneficiárias do prêmio estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo sexta. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Bolsas e prêmios, com o objecto de gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal

Décimo sétima. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados serão abonados dentro do exercício económico 2018. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo oitava. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da EGAP, depois de apresentar a solicitude de retirada assinada pela pessoa que exerça a representação legal de o/da menor e uma identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo noveno. Informação e controlo

As pessoas que representam legalmente as pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e documentação complementares que considere precisa para a concessão ou o aboação do montante dos prêmios.

Vigésima. Aceitação e desenvolvimento das bases

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

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