De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, considerar-se-ão notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las ante os julgados sociais, no prazo de dois meses contado desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Servit & Controlo, S.L. |
Madrid Madrid |
RL 2015/0045-2 16791/2015/2/V |
13 de dezembro de 2017 |
Artigos 11 e 5.3.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da ITSS. |
Artigo 50.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Semar Aluminio, S.L. |
O Grove Pontevedra |
RL 2013/0178-1 |
21 de fevereiro de 2018 |
Artigos 14.2, 15.1 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3.1, anexo II, pontos 1.3 e 3.1.d) do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Pescarmar, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2014/0416-1 131374/2014/1/H |
23 de outubro de 2017 |
Artigos 14.2, 17.1 e 18.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3.1, artigo 5, números 1 e 2, e número 1.8 do anexo I, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.000 € |
Candal Bouzal, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2015/0383-1 79116/2015/1/T |
30 de novembro de 2017 |
Artigos 29, 34.6, 35 e 37.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigos 7.5 e 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.375 € |
Cantinas de Obras Móviles, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2015/0420-1 85479/2015/1/T |
12 de janeiro de 2018 |
Artigo 15.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores em relação com o estabelecido no Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.250 € |
Topografía y Arquitectura, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2015/0434-1 90028/2015/1/T |
19 de fevereiro de 2018 |
Artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, por o que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Ferreira y Villoria Associados, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2015/0463-1 102051/2015/1/T |
9 de fevereiro de 2018 |
Artigos 12 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, por o que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigos 7.5 e 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.500 € |
Mcs Fresh Pizza Vigo, S.L. |
Vigo Pontevedra |
RL 2015/0261-4 99662/2015/4/V |
14 de fevereiro de 2018 |
Artigos 13 e 18 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora da ITSS. |
Artigos 50.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Moviclean Cosmética Automóvil, S.L. |
Vigo Pontevedra |
RL 2015/0275-4 109362/2015/4/T |
27 de fevereiro de 2018 |
Artigo 51 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.3 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Promotora RP 28, S.L. |
Vigo Pontevedra |
RL 2005/0540-4 1036/2005/4/H |
22 de fevereiro de 2018 |
Artigos 7 e 18.1 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, de disposição mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. |
Artigo 12.23.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |
Promotora RP 28, S.L. |
Vigo Pontevedra |
RL 2005/0584-4 1033/2005/4/H |
22 de fevereiro de 2018 |
Artigos 4.2 e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |
Oficinas Robra, S.L. |
Outeiro de Rei Lugo |
RL 2015/0067-2 2700/2015/2/H |
6 de março de 2018 |
Artigos 14, 15 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 4 e 5.2 do Real decreto 374/2001, de 6 de abril, artigo 3 do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, e artigos 3 e 4, anexo III e VII do Real decreto 485/1997, de 14 de abril. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
3.000 € |