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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Páx. 24282

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Neonatologia, convocada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 13, de 18 de janeiro de 2018).

Convocada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2017 (DOG nº 13, de 18 de janeiro de 2018), a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Neonatologia, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Neonatologia da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada mediante Resolução de 18 de dezembro de 2017 (DOG nº 13, de 18 de janeiro de 2018).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima, o/a candidato/a nomeado/a será avaliado/a, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2018

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO

Posto: chefe/a do Serviço de Neonatologia.

Nome e apelidos: María Luz Couce Bico.

DNI: *****512G.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter provisório, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.