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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23921

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício.

Em sessão que teve lugar o dia 2 de maio de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), adoptou os seguintes acordos:

De acordo com o estabelecido na base II.1.1.4, convoca-se a Luis Antonio Gómez Capellín, com DNI 11073736 H que não acreditou em prazo possuir o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG número 146, de 30 de julho), para a realização do quarto exercício do processo selectivo que terá lugar na Sala E do Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, o dia 21 de maio de 2018, em apelo único que se iniciará às 10.00 horas.

O aspirante deverá ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal