De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), notifica à pessoa interessada que figura no anexo, o acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da prima de manutenção do ano 2012 no expediente de subvenção núm. 11270204/2009 (Ordem de 26 de fevereiro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2009 as ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas).
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, situada na rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Se não comparece no prazo indicado, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data de finalização deste.
Concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural (Serviço de Fomento Florestal-Direcção-Geral de Ordenação Florestal).
O presente anúncio expede-se para que conste e sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, mas a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: subvenção núm. 11270204/2009.
Interessado: José Antonio Rodríguez García.
Acto de notificação: acordo de início perda do direito prima de manutenção do ano 2012.