De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas pela chefa territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio dos interessados.
Os expedientes estão à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, no turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não o fazerem, se terão por notificadas.
As pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso às resoluções ditadas nos expedientes, as quais são definitivas em via administrativa, no Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 28 de fevereiro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a |
Núm. de expte. |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
Mohamed Bayechou/Aicha Kabouri |
2017/118/32 |
Mudança de meio |
19.1.2018 |
Lubisa Nikolov/Nicolova Silvana |
2017/20/27 |
Mudança de medida e recurso |
7.3.2017 |