Os decretos 163/2015, 172/2015, 174/2015 e 179/2015, de 29 de outubro, estabelecem, respectivamente, os planos de estudo dos ensinos artísticos superiores de Música, Desenho, Conservação e Restauração de Bens Culturais e Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza. No artigo 5.2 dos ditos decretos estabelece-se que, para os/as aspirantes que não cumpram os requisitos gerais de título para o acesso a estes ensinos, a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente regulará, convocará e organizará uma prova anual que acredite que o/a aspirante possui os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos.
Ao amparo do anterior, as ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais estabelecem no seu artigo 6.4 que a direcção geral competente em matéria de ensinos artísticos superiores determinará a estrutura e conteúdos da prova que substitui o requisito de título.
Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso escolar 2018/19, aos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral
RESOLVE:
Convocar a prova de acesso substitutivo do requisito de título a que faz referência o artigo 6 das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso escolar 2018/19. A esta prova poderão apresentar-se os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, e não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e façam os 18 anos em 2018, excepto os aspirantes aos ensinos superiores de Música, para os que a idade mínima de acesso é de 16 anos.
Primeiro. Inscrição para realizar a prova
1. A inscrição realizará na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 7 de junho, ambos inclusive:
Conservatorio Superior de Música da Corunha.
Conservatorio Superior de Música de Vigo.
Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.
Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.
Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.
Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.
Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.
Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.
2. Para a formalização das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsado do DNI ou NIE ou passaporte.
3. Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, o dia 8 de junho, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditador.
4. A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 11 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal.
5. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 12 e 13 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es).
6. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 14 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.gal
Segundo. Desenvolvimento da prova
1. A prova de acesso realizar-se-á o dia 15 de junho, às 9.00 horas, no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:
Às 9.00 horas: apresentação.
Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).
Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.
Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.
Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.
Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.
2. As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.
Terceiro. Tribunal e qualificações
1. A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.
2. Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.
3. A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.
Quarto. Admissão do estudantado
1. Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 18 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal
2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias o dia 19 de junho ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.
3. As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 20 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.gal
4. Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quinto. Emissão de certificação
Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 21 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Tribunal da prova de acesso aos ensinos artísticos superiores
Tribunal titular |
Tribunal suplente |
||
Presidenta |
Isabel Serna Masiá |
Presidente |
Manuel Guerra Fernández |
Secretária |
Rosa Giao Sánchez |
Secretária |
Mª Luz Ares Fandiño |
Vogal 1ª |
Noemí Álvarez Villar |
Vogal 1ª |
Sofía Vinha Díaz |
Vogal 2ª |
Mª Jesús Lorenzana Lamelo |
Vogal 2ª |
Mª Teresa de Jesús Rey Rey |
Vogal 3ª |
Carmen Meiriño González |
Vogal 3ª |
Marta Coria Blanco |
Vogal 4º |
Manuel Ángel García Gómez |
Vogal 4º |
Manuel Mira Martínez |
Vogal 5ª |
Julita Taboada Martínez |
Vogal 5º |
Esteban Calviño Louzao |
Vogal 6º |
Ricardo Galinha Fernández |
Vogal 6º |
Victoria Cerviño Ferrín |