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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23231

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso aos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título.

Os decretos 163/2015, 172/2015, 174/2015 e 179/2015, de 29 de outubro, estabelecem, respectivamente, os planos de estudo dos ensinos artísticos superiores de Música, Desenho, Conservação e Restauração de Bens Culturais e Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza. No artigo 5.2 dos ditos decretos estabelece-se que, para os/as aspirantes que não cumpram os requisitos gerais de título para o acesso a estes ensinos, a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente regulará, convocará e organizará uma prova anual que acredite que o/a aspirante possui os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos.

Ao amparo do anterior, as ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais estabelecem no seu artigo 6.4 que a direcção geral competente em matéria de ensinos artísticos superiores determinará a estrutura e conteúdos da prova que substitui o requisito de título.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso escolar 2018/19, aos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar a prova de acesso substitutivo do requisito de título a que faz referência o artigo 6 das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso escolar 2018/19. A esta prova poderão apresentar-se os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, e não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e façam os 18 anos em 2018, excepto os aspirantes aos ensinos superiores de Música, para os que a idade mínima de acesso é de 16 anos.

Primeiro. Inscrição para realizar a prova

1. A inscrição realizará na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 7 de junho, ambos inclusive:

Conservatorio Superior de Música da Corunha.

Conservatorio Superior de Música de Vigo.

Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.

Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.

Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.

Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.

Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.

2. Para a formalização das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsado do DNI ou NIE ou passaporte.

3. Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, o dia 8 de junho, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditador.

4. A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 11 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal.

5. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 12 e 13 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es).

6. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 14 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.gal

Segundo. Desenvolvimento da prova

1. A prova de acesso realizar-se-á o dia 15 de junho, às 9.00 horas, no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:

Às 9.00 horas: apresentação.

Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.

Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

Terceiro. Tribunal e qualificações

1. A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.

2. Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

3. A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.

Quarto. Admissão do estudantado

1. Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 18 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias o dia 19 de junho ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

3. As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 20 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.gal

4. Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. Emissão de certificação

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 21 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os/as aspirantes realizaram a inscrição.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Tribunal da prova de acesso aos ensinos artísticos superiores

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidenta

Isabel Serna Masiá

Presidente

Manuel Guerra Fernández

Secretária

Rosa Giao Sánchez

Secretária

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1ª

Noemí Álvarez Villar

Vogal 1ª

Sofía Vinha Díaz

Vogal 2ª

Mª Jesús Lorenzana Lamelo

Vogal 2ª

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3ª

Carmen Meiriño González

Vogal 3ª

Marta Coria Blanco

Vogal 4º

Manuel Ángel García Gómez

Vogal 4º

Manuel Mira Martínez

Vogal 5ª

Julita Taboada Martínez

Vogal 5º

Esteban Calviño Louzao

Vogal 6º

Ricardo Galinha Fernández

Vogal 6º

Victoria Cerviño Ferrín